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Texto do artigo · p. 12 Mjay Criações, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída a Mjay Criações, S.A, registada na Conservatória de Entidades Legais sob o
Texto do artigo · p. 12 NUEL 101681076, com sede em Maputo, bairro Coop, rua da Joseph Ki zerbo n.° 299 rés-dochão, o qual se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Mjay Criações, S.A e tem a sua sede em Maputo, bairro da Coop, rua Joseph Ki Zerbo, casa n.º 299, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de livros, brinquedos e acessórios para crianças;
Número ou marcador · p. 12 b) Produção de eventos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em espécie e de 10.000.00 (dez mil meticais), dividido em 1000.00 (mil) Acções do valor nominal de 10.00 (dez) meticais cada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua acção informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da acção a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de um administrador nomeadamente Yeelen Cristina Penicela Khan;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral considerase devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador, ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Haverá dispensa da reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 13 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 13 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela senhora Yeelen Cristina Penicela Khan na qualidade de directora-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O administrador está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia nomeará um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso seja nomeado um Conselho Fiscal, deverá o mesmo ser composto por 2 (dois) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. O membro efectivo e o membro suplente do Conselho Fiscal poderão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um Fiscal Único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela Assembleia Geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mjay Criações, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída a Mjay Criações, S.A, registada na Conservatória de Entidades Legais sob o
  3. Texto do artigo, página 12: NUEL 101681076, com sede em Maputo, bairro Coop, rua da Joseph Ki zerbo n.° 299 rés-dochão, o qual se rege pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Mjay Criações, S.A e tem a sua sede em Maputo, bairro da Coop, rua Joseph Ki Zerbo, casa n.º 299, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de livros, brinquedos e acessórios para crianças;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Produção de eventos.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar se ou participar no capital social de outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social e acções)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em espécie e de 10.000.00 (dez mil meticais), dividido em 1000.00 (mil) Acções do valor nominal de 10.00 (dez) meticais cada.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 12: Quatro) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  23. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Acções preferenciais)
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua acção informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da acção a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  34. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um administrador nomeadamente Yeelen Cristina Penicela Khan;
  36. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  37. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de outro local.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral considerase devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador, ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) Haverá dispensa da reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  44. Número ou marcador, página 13: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  45. Número ou marcador, página 13: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela senhora Yeelen Cristina Penicela Khan na qualidade de directora-geral.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  51. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 13: Cinco) O administrador está dispensado de prestar caução.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A cada uma acção corresponde um voto.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  57. Número ou marcador, página 13: Três) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  59. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia nomeará um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso seja nomeado um Conselho Fiscal, deverá o mesmo ser composto por 2 (dois) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. O membro efectivo e o membro suplente do Conselho Fiscal poderão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 13: Três) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um Fiscal Único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela Assembleia Geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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