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Texto do artigo · p. 15 Polymath – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Polymath – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Polymath – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a
Texto do artigo · p. 16 sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente estatuto da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Provedor de serviços de procurment, logística, frotas de transporte de carga e mercadoria, representação de marcas, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços nas áreas de: consultoria, gestão de projectos, publicidade, design gráfica, informática, exploração de equipamento informático, consultoria para os negócios, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins:
Número ou marcador · p. 16 c) Manutenção e reparação de sistemas hidráulicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaboração de estudos de viabilidade nas áreas de transporte, agricultura e conexos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Petrus Jacobus Erasmus.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Petrus Jacobus Erasmus.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
Texto do artigo · p. 16 tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Vilankulo, treze de Janeiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Polymath – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Polymath – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Polymath – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a
  6. Texto do artigo, página 16: sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente estatuto da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Provedor de serviços de procurment, logística, frotas de transporte de carga e mercadoria, representação de marcas, importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços nas áreas de: consultoria, gestão de projectos, publicidade, design gráfica, informática, exploração de equipamento informático, consultoria para os negócios, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins:
  15. Número ou marcador, página 16: c) Manutenção e reparação de sistemas hidráulicas;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Elaboração de estudos de viabilidade nas áreas de transporte, agricultura e conexos.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Petrus Jacobus Erasmus.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Petrus Jacobus Erasmus.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
  25. Texto do artigo, página 16: tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  28. Texto do artigo, página 16: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  29. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  30. Texto do artigo, página 16: Vilankulo, treze de Janeiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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