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Texto do artigo · p. 17 Solutions4U, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678318, uma entidade denominada Solutions4U, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Faiza Paula Cutane, solteiro, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102526118S, emitido a 23 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Faiza Cutane;
Texto do artigo · p. 17 Sónia Augusto Cumbe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106146972D, emitido a 22 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Sónia Cumbe; e
Texto do artigo · p. 17 Fernando Samuel Languene, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Fernando Languene.
Texto do artigo · p. 17 É mutuamente acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Solutions4U, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Circular, n.º 632, Bairro da Mincanhine, Marracuene.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços e comércio geral na máxima amplitude prevista na lei, com principal enfoque para a importação e exportação de produtos e géneros alimentícios, comercialização a grosso, a retalho e sua distribuição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) Sete mil meticais do capital social, pertencentes à sócia Faiza Paula Cutane;
Número ou marcador · p. 17 b) Sete mil meticais do capital social, pertencentes à sócia Sónia Augusto Cumbe; e
Número ou marcador · p. 17 c) Sete mil meticais do capital social, pertencentes ao sócio Fernando Samuel Languene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Faiza Paula Cutane, que desde já fica nomeada directora-geral, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Solutions4U, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678318, uma entidade denominada Solutions4U, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Faiza Paula Cutane, solteiro, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102526118S, emitido a 23 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Faiza Cutane;
  4. Texto do artigo, página 17: Sónia Augusto Cumbe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106146972D, emitido a 22 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Sónia Cumbe; e
  5. Texto do artigo, página 17: Fernando Samuel Languene, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Fernando Languene.
  6. Texto do artigo, página 17: É mutuamente acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Solutions4U, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Circular, n.º 632, Bairro da Mincanhine, Marracuene.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços e comércio geral na máxima amplitude prevista na lei, com principal enfoque para a importação e exportação de produtos e géneros alimentícios, comercialização a grosso, a retalho e sua distribuição.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social, subscrição e realização)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Sete mil meticais do capital social, pertencentes à sócia Faiza Paula Cutane;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Sete mil meticais do capital social, pertencentes à sócia Sónia Augusto Cumbe; e
  22. Número ou marcador, página 17: c) Sete mil meticais do capital social, pertencentes ao sócio Fernando Samuel Languene.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Faiza Paula Cutane, que desde já fica nomeada directora-geral, com despensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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