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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir, 27 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Metuge
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes no bairro de Bandar, localidade de Metuge Sede, posto administrativo de Metuge, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Conselho Comunitário de Pesca de Bandar, requereu ao Administrador do Distrito de Metuga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e actas da Assembleia Constituintes.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, e nada obtando o seu reconhecimento. Nestes termos, e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, de Decreto-Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agropecuária denominada por Conselho Comunitário de Pesca de Bandar.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Metuge, 30 de Julho de 2021. — O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir, 27 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Metuge
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes no bairro de Bandar, localidade de Metuge Sede, posto administrativo de Metuge, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Conselho Comunitário de Pesca de Bandar, requereu ao Administrador do Distrito de Metuga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e actas da Assembleia Constituintes.
  5. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, e nada obtando o seu reconhecimento. Nestes termos, e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, de Decreto-Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agropecuária denominada por Conselho Comunitário de Pesca de Bandar.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge, 30 de Julho de 2021. — O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
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