Transportes Lúcio Cabral – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Transportes Lúcio Cabral – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Transportes Lúcio Cabral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101663477, denominada Transportes Lúcio Cabral – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único António Lúcio Eduardo Cabral, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Transportes Lúcio Cabral, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços diversos, aluguer de veículos automóveis, autorizados pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorizaçâo das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor António Lúcio Eduardo Cabral, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio, o senhor António Lúcio Eduardo Cabral,
- Texto do artigo, página 19: ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 8
- Texto do artigo, página 19: de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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