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Texto do artigo · p. 19 ZB – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, sob o número seis, a folhas quatro verso do Livro C primeiro, a sociedade ZB – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de ZB – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ticongolo, vila de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento e venda de material escolar, de escritório, de higiene e limpeza; c)Fornecimento de fardamento e calçado;
Número ou marcador · p. 20 d) Montagem, manutenção, reparação e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 20 e) Manutenção de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 f) Cópias, encadernação, impressão e digitação;
Número ou marcador · p. 20 g) Fornecimento de material para reparação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de equipamento electrónico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertencente ao senhor Zenadino Emídio Bauque, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade, Zenadino Emídio Bauque, nomeado sócio gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente, sempre que necessário e assim que a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou imobilidade do sócio, a sua quota social continua com os
Texto do artigo · p. 20 herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala, 14 de
Texto do artigo · p. 20 Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: ZB – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, sob o número seis, a folhas quatro verso do Livro C primeiro, a sociedade ZB – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ZB – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ticongolo, vila de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços informáticos;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento e venda de material escolar, de escritório, de higiene e limpeza; c)Fornecimento de fardamento e calçado;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Montagem, manutenção, reparação e venda de material informático;
  15. Número ou marcador, página 20: e) Manutenção de bens móveis e imóveis;
  16. Número ou marcador, página 20: f) Cópias, encadernação, impressão e digitação;
  17. Número ou marcador, página 20: g) Fornecimento de material para reparação de bens móveis e imóveis;
  18. Número ou marcador, página 20: h) Venda de equipamento electrónico.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertencente ao senhor Zenadino Emídio Bauque, correspondente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade, Zenadino Emídio Bauque, nomeado sócio gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente, sempre que necessário e assim que a assembleia geral o delibere.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  32. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou imobilidade do sócio, a sua quota social continua com os
  33. Texto do artigo, página 20: herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DĖCIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala, 14 de
  44. Texto do artigo, página 20: Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 21: INM
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