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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: ZB – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, sob o número seis, a folhas quatro verso do Livro C primeiro, a sociedade ZB – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ZB – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ticongolo, vila de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento e venda de material escolar, de escritório, de higiene e limpeza; c)Fornecimento de fardamento e calçado;
- Número ou marcador, página 20: d) Montagem, manutenção, reparação e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 20: e) Manutenção de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 20: f) Cópias, encadernação, impressão e digitação;
- Número ou marcador, página 20: g) Fornecimento de material para reparação de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 20: h) Venda de equipamento electrónico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertencente ao senhor Zenadino Emídio Bauque, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade, Zenadino Emídio Bauque, nomeado sócio gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente, sempre que necessário e assim que a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou imobilidade do sócio, a sua quota social continua com os
- Texto do artigo, página 20: herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DĖCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala, 14 de
- Texto do artigo, página 20: Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: INM
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