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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Orula Ohawa
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 12 de Agosto de 2021 da Administrador do Distrito de Metuge António Valério Nandanga, nos termos do n.º 1 do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a associação denominada Associação Orula Ohawa, com sede no bairro de Ngura, Aldeia de Mieze, localidade de Mieze, posto adminstrativo de Mieze, distrito de Metuge, com os seguintes membros: Antunes Aly Magaiza Maria Elena Frederico Amde - Presidente da Associação, Antunes Aly Magaiza - Vice-Presidente, Catarina Calisto - Tesoureiro, Nunes Maurício dos Santos - Presidente da Mesa, Momade Antunes Magaissa - Secretário, Acácio Xavier António - Conselheiro, João Antunes Magaissa - Membro, Abdul Antunes Magaissa -Membro, Josefina Júlio - Membro, Fátima Saife Macassar- Membro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação recebe a denominação de Associação Orula Ohawa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Associação Orula Ohawa, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação têm a sede no distrito de Metuge, posto administrativo de Mieza, localidade de Mieze Sede, bairro Ngura com prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A associação têm como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 3: Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
- Número ou marcador, página 3: Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo n.º 2 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
- Número ou marcador, página 3: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 3: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e omissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em tudo que for omisso no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Pemba, 28 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 3: A Técnica, Ilegível.
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