A S Comercial, Limitada

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A S Comercial, Limitada

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Texto do artigo · p. 3 A S Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 NUEL 101673251 denominada A S Comercial, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Anisha Sejad Makhani e Sejad Sadrudin Makhani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade Adopta a denominação de A S Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro de Cariacó, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 4 a ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomesticos;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação; c)Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos; d)Comércio a retalho de loucas, cutelarias e de outros artigos similares para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 4 e) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 4 f) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e de lazer;
Número ou marcador · p. 4 g) Comércio a retalho de jogos e brinquedos;
Número ou marcador · p. 4 h) Comércio a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 4 i) Comércio a retalho de calçados, e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 4 j) Comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 4 k) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 4 l) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 4 m) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
Número ou marcador · p. 4 n) Comércio a retalho de outros produtos novos;
Número ou marcador · p. 4 o) Comércio a retalho de artigos de segunda mão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 4 a) 50% por cento do capital social equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Anisha Sejad Makhani;
Número ou marcador · p. 4 b) 50% por cento do capital equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sejad Sadrudin Makhani.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Anisha Sejad Makhani, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27
Texto do artigo · p. 4 de Dezembro, de dois mil e vinte e um. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: A S Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: NUEL 101673251 denominada A S Comercial, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Anisha Sejad Makhani e Sejad Sadrudin Makhani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade Adopta a denominação de A S Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro de Cariacó, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNGO
  8. Texto do artigo, página 4: Duração
  9. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Objecto
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
  13. Texto do artigo, página 4: a ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomesticos;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação; c)Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos; d)Comércio a retalho de loucas, cutelarias e de outros artigos similares para o uso doméstico;
  15. Número ou marcador, página 4: e) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  16. Número ou marcador, página 4: f) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e de lazer;
  17. Número ou marcador, página 4: g) Comércio a retalho de jogos e brinquedos;
  18. Número ou marcador, página 4: h) Comércio a retalho de vestuário;
  19. Número ou marcador, página 4: i) Comércio a retalho de calçados, e de artigos de couro;
  20. Número ou marcador, página 4: j) Comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene;
  21. Número ou marcador, página 4: k) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
  22. Número ou marcador, página 4: l) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  23. Número ou marcador, página 4: m) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
  24. Número ou marcador, página 4: n) Comércio a retalho de outros produtos novos;
  25. Número ou marcador, página 4: o) Comércio a retalho de artigos de segunda mão.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 4: Capital social
  28. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  29. Número ou marcador, página 4: a) 50% por cento do capital social equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Anisha Sejad Makhani;
  30. Número ou marcador, página 4: b) 50% por cento do capital equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sejad Sadrudin Makhani.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 4: Administração
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Anisha Sejad Makhani, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 4: Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  36. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  39. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27
  43. Texto do artigo, página 4: de Dezembro, de dois mil e vinte e um. O Técnico, Ilegível.
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