A S Comercial, Limitada
Texto extraído + documento associado
A S Comercial, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: A S Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 4: NUEL 101673251 denominada A S Comercial, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Anisha Sejad Makhani e Sejad Sadrudin Makhani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade Adopta a denominação de A S Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro de Cariacó, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 4: a ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomesticos;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação; c)Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos; d)Comércio a retalho de loucas, cutelarias e de outros artigos similares para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 4: e) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 4: f) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e de lazer;
- Número ou marcador, página 4: g) Comércio a retalho de jogos e brinquedos;
- Número ou marcador, página 4: h) Comércio a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 4: i) Comércio a retalho de calçados, e de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 4: j) Comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 4: k) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 4: l) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 4: m) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
- Número ou marcador, página 4: n) Comércio a retalho de outros produtos novos;
- Número ou marcador, página 4: o) Comércio a retalho de artigos de segunda mão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 4: a) 50% por cento do capital social equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Anisha Sejad Makhani;
- Número ou marcador, página 4: b) 50% por cento do capital equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sejad Sadrudin Makhani.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Anisha Sejad Makhani, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27
- Texto do artigo, página 4: de Dezembro, de dois mil e vinte e um. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.