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Texto do artigo · p. 4 AJ Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada de fls 127 a fls 129 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em exercício no Balcão de Atendimento Único-Baú, entre: Antónia Alexandre Lino George, Alcides Eugénio Balane e Joel Simone Lino Macanige.
Texto do artigo · p. 4 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AJ Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de AJ Construções, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro cimento, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (cinquenta mil meticais), é correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) 80% por cento do capital social, equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente a sócio Antónia Alexandre Lino George;
Número ou marcador · p. 4 b) 10% por cento do capital social, equivalente a 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alcides Eugénio Balane.
Número ou marcador · p. 5 c) 10% por cento do social, equivalente a 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Joel Simone Lino Macanige.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito e preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um dos sócios ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração e orçamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de
Texto do artigo · p. 5 fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência minima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Antónia Alexandre Lino George, que fica desde já nomeado sócia gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da sócia gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercicio serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 5 a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 20 de
Texto do artigo · p. 5 Outubro de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral Extraordinária
Texto do artigo · p. 5 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 5 Convoco os senhores accionistas do BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, pelas 10:00 horas do dia 18 de Fevereiro de 2022, sita na sede da sociedade, rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, Sala 2 do 2.º andar, cidade de Maputo, com seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 5 Ponto único: Apreciar e aprovar a distribuição de dividendos extraordinários.
Texto do artigo · p. 5 Em cumprimento do disposto na Lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia 10 de Fevereiro de 2022, os documentos necessários à discussão do ponto da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 15 de Fevereiro de 2022, mantendo a titularidade ao tempo da Assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do Intermediário Financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 17:00 horas do dia 10 de Fevereiro de 2022, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na Rua dos Desportistas, n.º 873/879, 8.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral, deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta à Presidência da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por representação com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do Banco até às 17:00 horas do dia 15 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AJ Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada de fls 127 a fls 129 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em exercício no Balcão de Atendimento Único-Baú, entre: Antónia Alexandre Lino George, Alcides Eugénio Balane e Joel Simone Lino Macanige.
  3. Texto do artigo, página 4: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AJ Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AJ Construções, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro cimento, província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Duração
  10. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: Capital social
  18. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (cinquenta mil meticais), é correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 4: a) 80% por cento do capital social, equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente a sócio Antónia Alexandre Lino George;
  20. Número ou marcador, página 4: b) 10% por cento do capital social, equivalente a 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alcides Eugénio Balane.
  21. Número ou marcador, página 5: c) 10% por cento do social, equivalente a 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Joel Simone Lino Macanige.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito e preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 5: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um dos sócios ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  37. Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração e orçamento.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de
  41. Texto do artigo, página 5: fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência minima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 5: Administração
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Antónia Alexandre Lino George, que fica desde já nomeado sócia gerente, com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da sócia gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultados
  49. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercicio serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  52. Número ou marcador, página 5: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 5: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 20 de
  60. Texto do artigo, página 5: Outubro de 2021. — O Notário, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 5: BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
  62. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral Extraordinária
  63. Texto do artigo, página 5: CONVOCATÓRIA
  64. Texto do artigo, página 5: Convoco os senhores accionistas do BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, pelas 10:00 horas do dia 18 de Fevereiro de 2022, sita na sede da sociedade, rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, Sala 2 do 2.º andar, cidade de Maputo, com seguinte agenda:
  65. Texto do artigo, página 5: Ponto único: Apreciar e aprovar a distribuição de dividendos extraordinários.
  66. Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto na Lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia 10 de Fevereiro de 2022, os documentos necessários à discussão do ponto da ordem de trabalhos.
  67. Texto do artigo, página 5: Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 15 de Fevereiro de 2022, mantendo a titularidade ao tempo da Assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do Intermediário Financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 17:00 horas do dia 10 de Fevereiro de 2022, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na Rua dos Desportistas, n.º 873/879, 8.º andar, na cidade de Maputo.
  68. Texto do artigo, página 5: Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral, deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta à Presidência da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por representação com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do Banco até às 17:00 horas do dia 15 de Fevereiro de 2022.
  69. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
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