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- Texto do artigo, página 28: Auto Stop Amirana, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no boletim da república, por deliberação da acta da Assembleia Geral do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, relativo a admissão de novo sócio na sociedade Auto Stop Amirana, S.A., uma sociedade anónima, constituída nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101390896, sita no Bairro 2, Cidade de Chimoio, a cargo de César Tomás Mbalika, mestrado em Ciências Jurídicas Público Forense, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais. Pelo presente instrumento particular, nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Mahomed Ayaz Anwar, casado, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118879F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e dez, residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Yassin Anwar Ahmed, casado, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118879F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e dez, residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 28: Terceiro: Mahomed Suhein Anwar Ahmed, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118879F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e dez, residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial Auto Stop Amirana, S.A. sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Que por deliberação da acta número dois realizada em Assembleia Geral extraordinária do dia dezanove de Dezembro do ano dois mil e vinte e quatro, o primeiro, o segundo e terceiro outorgantes decidiram pela admissão de Anwar Ahmed na sociedade comercial Auto Stop Amirana, S.A, onde o mesmo passará a exercer o cargo de administrador com poderes de administração e gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Em consequência desta operação Auto Stop Amirana, S.A., por deliberação da Assembleia Geral terá como membros do Conselho de Administração os seguintes Anwar Ahmed, Mahomed Ayaz Anwar, Yassin Anwar Ahmed e Mahomed Suhein Anwar Ahmed.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Ficando a sociedade obrigada pela assinatura de um dos administradores, pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido. Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, uma certidão comercial e cópias de documentos de identificação dos outorgantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO Em voz alta li a presente escritura e expliquei
- Texto do artigo, página 28: o seu conteúdo e efeitos aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto dentro do prazo de noventa dias na Conservatória Competente, após o que vai assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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