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Texto do artigo · p. 28 De Nova Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105007390, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada De Nova Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Óscar Tomé Victor, solteiro, filho de Tome Victor e de Amina Atumane, natural de Mogincual, Distrito de Namige, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 0301305466235D, emitido a 27 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. É celebrado nos termos do artigo 75 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que irá se reger pelos artigos seguintes. Que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação De Nova Serviços – Sociedade Unipessoal limitada, abreviadamente designada NSERV – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) despachos aduaneiros; e
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, dividida nos termos dos números abaixo subsequentes: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% da sociedade, pertencente ao único sócio Óscar Tomé Victor.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Óscar Tomé Victor, por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 19 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: De Nova Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105007390, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada De Nova Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Óscar Tomé Victor, solteiro, filho de Tome Victor e de Amina Atumane, natural de Mogincual, Distrito de Namige, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 0301305466235D, emitido a 27 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. É celebrado nos termos do artigo 75 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que irá se reger pelos artigos seguintes. Que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação De Nova Serviços – Sociedade Unipessoal limitada, abreviadamente designada NSERV – SU, Lda.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
  10. Número ou marcador, página 29: a) despachos aduaneiros; e
  11. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, dividida nos termos dos números abaixo subsequentes: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% da sociedade, pertencente ao único sócio Óscar Tomé Victor.
  15. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  16. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Óscar Tomé Victor, por um período indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 29: Nampula, 19 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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