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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: De Nova Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105007390, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada De Nova Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Óscar Tomé Victor, solteiro, filho de Tome Victor e de Amina Atumane, natural de Mogincual, Distrito de Namige, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 0301305466235D, emitido a 27 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. É celebrado nos termos do artigo 75 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que irá se reger pelos artigos seguintes. Que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação De Nova Serviços – Sociedade Unipessoal limitada, abreviadamente designada NSERV – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 29: a) despachos aduaneiros; e
- Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, dividida nos termos dos números abaixo subsequentes: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% da sociedade, pertencente ao único sócio Óscar Tomé Victor.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Óscar Tomé Victor, por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 19 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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