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Texto do artigo · p. 29 Golden Imobiliária e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105032403, uma entidade denominada Golden Imobiliária e Construção, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Golden Imobiliária e Construção, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Empresa tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane (Dona Alice), no Condomínio Open Residence, rés-do-chão, loja B2-L2, Bairro triunfo novo na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria e gestão e imobiliária, venda e arrendamento de todo tipo de imóveis, gestão de condomínios, manutenção de sistemas elétricos, serviços de limpeza e jardinagem, fornecimento de móveis planejados
Texto do artigo · p. 29 e montagem de tecto falso, canalização e eletricidade, obras e manutenção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas, uma de valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Hélio Francisco Chacha solteiro maior, de nacionalidade moçambicana com o domicilio habitual no bairro Laulane, Distrito Kamavota, n.º 33, Quarteirão 37, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534440Q, emitido a dez de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e outra de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Ernesto Jorge Matsinhe de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, com o domicilio no Bairro Hulene B, Distrito Kamavota, n.º 47, quarteirão 134, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501514946N, emitido a um de Abril de dois mil e vinte e dois.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios Hélio Francisco Chacha e Ernesto Jorge Matsinhe, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Golden Imobiliária e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105032403, uma entidade denominada Golden Imobiliária e Construção, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Golden Imobiliária e Construção, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A Empresa tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane (Dona Alice), no Condomínio Open Residence, rés-do-chão, loja B2-L2, Bairro triunfo novo na Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria e gestão e imobiliária, venda e arrendamento de todo tipo de imóveis, gestão de condomínios, manutenção de sistemas elétricos, serviços de limpeza e jardinagem, fornecimento de móveis planejados
  11. Texto do artigo, página 29: e montagem de tecto falso, canalização e eletricidade, obras e manutenção.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas, uma de valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Hélio Francisco Chacha solteiro maior, de nacionalidade moçambicana com o domicilio habitual no bairro Laulane, Distrito Kamavota, n.º 33, Quarteirão 37, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534440Q, emitido a dez de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e outra de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Ernesto Jorge Matsinhe de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, com o domicilio no Bairro Hulene B, Distrito Kamavota, n.º 47, quarteirão 134, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501514946N, emitido a um de Abril de dois mil e vinte e dois.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios Hélio Francisco Chacha e Ernesto Jorge Matsinhe, que desde já ficam nomeados administradores.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 29: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Resultados)
  23. Texto do artigo, página 29: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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