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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Golden Imobiliária e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105032403, uma entidade denominada Golden Imobiliária e Construção, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Golden Imobiliária e Construção, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Empresa tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane (Dona Alice), no Condomínio Open Residence, rés-do-chão, loja B2-L2, Bairro triunfo novo na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria e gestão e imobiliária, venda e arrendamento de todo tipo de imóveis, gestão de condomínios, manutenção de sistemas elétricos, serviços de limpeza e jardinagem, fornecimento de móveis planejados
- Texto do artigo, página 29: e montagem de tecto falso, canalização e eletricidade, obras e manutenção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas, uma de valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Hélio Francisco Chacha solteiro maior, de nacionalidade moçambicana com o domicilio habitual no bairro Laulane, Distrito Kamavota, n.º 33, Quarteirão 37, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534440Q, emitido a dez de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e outra de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Ernesto Jorge Matsinhe de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, com o domicilio no Bairro Hulene B, Distrito Kamavota, n.º 47, quarteirão 134, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501514946N, emitido a um de Abril de dois mil e vinte e dois.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios Hélio Francisco Chacha e Ernesto Jorge Matsinhe, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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