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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Good and Cheap Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036567, uma entidade denominada Good and Cheap Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo Nilton Martins Badru Rangeiro.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Good and Cheap Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 236, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio de produtos informáticos e electrónicos diversos;
- Número ou marcador, página 30: b) comércio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a cem porcentos do capital social, pertencente ao sócio, Nilton Martins Badru Rangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração este respeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar sociedade perante outras instituições incluído as bancárias, bastara a assinatura do administrador ou procurador este nomeado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor no país.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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