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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: JJM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 30: de Entidades Legais sob NUEL 101762505, a sociedade JJM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação JJM Construções, Limitada é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro 5 Fidel Castro-Chongoene-Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviço de construção civil, obras públicas e venda de diverso material de construção, canalização e eletricidade;
- Número ou marcador, página 30: b) desenho de projectos;
- Número ou marcador, página 30: c) fiscalização de obras públicas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente au único sócio Fausto Novidade Araújo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão e administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade è exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização desde, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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