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Texto do artigo · p. 31 Limitsu, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105023495, constituída no dia dezasseis de Abril dois mil vente e quatro, por: Daniel Belzaser Swanepoel, de nacionalidade sul africana, casado, natural e residente na de África do Sul, portanto do Passaporte n.° A09262345, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, NUIT 142883473.
Texto do artigo · p. 31 Paulo Moisés Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente, no Bairro Chamane, Quarteirão – C, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104222965F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, aos catorzes de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, NUIT 103109299.
Texto do artigo · p. 31 Moisés Paulo Moisés Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente, no Bairro Chamane, Quarteirão – C, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100150704N, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Julho de dois mil vinte e três, NUIT 120057561.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Limitsu, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Limitsu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane Machar, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) produção de mudas de plantas diversas, agro-pecuária e venda;
Número ou marcador · p. 31 b) compra e venda de equipamento agrícolas, insumos e sementes;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços de montagem de estufas agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 d) venda a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 e) processamento de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 31 f) comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 31 g) restauração e bar, abertura de furos, capitação e abastecimento de água; jardinagem e limpeza de edifícios e jardinagem, catering;
Número ou marcador · p. 31 h) construção civil;
Número ou marcador · p. 31 i) importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a ) u m a q u o t a d e d u z e n t o s cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT) pertencente ao senhor Daniel Belzaser Swanepoel, correspondente 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de cento e vinte cinco mil meticais (125.000,00MT)
Texto do artigo · p. 32 pertencente ao senhor Paulo Moisés Manhique, correspondente 25% do capital social - portadora do NUIT 100894106;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT) pertencente ao senhor Moisés Paulo Moisés Manhique, portadora do NUIT 120057561, correspondente 24% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Texto do artigo · p. 32 Inhambane, dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Limitsu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105023495, constituída no dia dezasseis de Abril dois mil vente e quatro, por: Daniel Belzaser Swanepoel, de nacionalidade sul africana, casado, natural e residente na de África do Sul, portanto do Passaporte n.° A09262345, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, NUIT 142883473.
  3. Texto do artigo, página 31: Paulo Moisés Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente, no Bairro Chamane, Quarteirão – C, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104222965F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, aos catorzes de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, NUIT 103109299.
  4. Texto do artigo, página 31: Moisés Paulo Moisés Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente, no Bairro Chamane, Quarteirão – C, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100150704N, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Julho de dois mil vinte e três, NUIT 120057561.
  5. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Limitsu, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Limitsu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane Machar, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 31: a) produção de mudas de plantas diversas, agro-pecuária e venda;
  14. Número ou marcador, página 31: b) compra e venda de equipamento agrícolas, insumos e sementes;
  15. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços de montagem de estufas agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 31: d) venda a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 31: e) processamento de produtos agropecuários;
  18. Número ou marcador, página 31: f) comercialização agrícola;
  19. Número ou marcador, página 31: g) restauração e bar, abertura de furos, capitação e abastecimento de água; jardinagem e limpeza de edifícios e jardinagem, catering;
  20. Número ou marcador, página 31: h) construção civil;
  21. Número ou marcador, página 31: i) importação e exportação relacionados com o objecto social.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 31: a ) u m a q u o t a d e d u z e n t o s cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT) pertencente ao senhor Daniel Belzaser Swanepoel, correspondente 51% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de cento e vinte cinco mil meticais (125.000,00MT)
  28. Texto do artigo, página 32: pertencente ao senhor Paulo Moisés Manhique, correspondente 25% do capital social - portadora do NUIT 100894106;
  29. Número ou marcador, página 32: c) uma quota de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT) pertencente ao senhor Moisés Paulo Moisés Manhique, portadora do NUIT 120057561, correspondente 24% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios;
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  36. Texto do artigo, página 32: Inhambane, dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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