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- Texto do artigo, página 31: Limitsu, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105023495, constituída no dia dezasseis de Abril dois mil vente e quatro, por: Daniel Belzaser Swanepoel, de nacionalidade sul africana, casado, natural e residente na de África do Sul, portanto do Passaporte n.° A09262345, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, NUIT 142883473.
- Texto do artigo, página 31: Paulo Moisés Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente, no Bairro Chamane, Quarteirão – C, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104222965F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, aos catorzes de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, NUIT 103109299.
- Texto do artigo, página 31: Moisés Paulo Moisés Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente, no Bairro Chamane, Quarteirão – C, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100150704N, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Julho de dois mil vinte e três, NUIT 120057561.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Limitsu, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Limitsu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane Machar, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 31: a) produção de mudas de plantas diversas, agro-pecuária e venda;
- Número ou marcador, página 31: b) compra e venda de equipamento agrícolas, insumos e sementes;
- Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços de montagem de estufas agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: d) venda a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: e) processamento de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 31: f) comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 31: g) restauração e bar, abertura de furos, capitação e abastecimento de água; jardinagem e limpeza de edifícios e jardinagem, catering;
- Número ou marcador, página 31: h) construção civil;
- Número ou marcador, página 31: i) importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: a ) u m a q u o t a d e d u z e n t o s cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT) pertencente ao senhor Daniel Belzaser Swanepoel, correspondente 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota de cento e vinte cinco mil meticais (125.000,00MT)
- Texto do artigo, página 32: pertencente ao senhor Paulo Moisés Manhique, correspondente 25% do capital social - portadora do NUIT 100894106;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT) pertencente ao senhor Moisés Paulo Moisés Manhique, portadora do NUIT 120057561, correspondente 24% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 32: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Texto do artigo, página 32: Inhambane, dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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