Associação para Apoio Sacial Kutchintcha
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Associação para Apoio Sacial Kutchintcha
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- Texto do artigo, página 2: Associação para Apoio Sacial Kutchintcha
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação para Apoio Sacial Kutchintcha, significa mudança, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonomia financeira, administrativa e patimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislaçõ aplicaveis na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação para Apoio Sacial Kutchintcha é de âmbito nacional pedendo estabelecer delegações ou outras formas de representações dentro ou fora do pais quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Central na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290 primeiro andar podendo criar delegaçães provinciais em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituida por tempo indeterminado, contando com inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação para Apoio Social Kutchintcha
- Número ou marcador, página 2: a) promover e contribuir para a melhoria do nivel de vida de individous, agregados familiares e comunidades desfavorecidas em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: b) promover e implementar projectos na área de saude mental e clinica de individuo agregados familiares e cominicadades mais desfavorecidas
- Número ou marcador, página 2: c) promover assistencias e centros de convivencias de idosos, criancas e adolescentes;
- Número ou marcador, página 3: d) promover para a melhoria e situação sociencómica de individuos e comunidades; desfavorecidas, através da concepção e implementação de iniciativas de geração de rendimentos;
- Número ou marcador, página 3: e) promover e proteger os direitos humanos de individuos e comunidades desfavorecidas; e f)promove outras actividades compativeis com os seus estatutos e demais legislações em vigor no País.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos menbros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser admitidos como membros da Associação Para Apoio Social Kutchintcha todos cidadãos nacionais e estrangeiros , maiores de 18 anos que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessandos nos objectivos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – as pessoas singulares e colectivas que se tenham inscrito na Associação Para Apoio Social Kutchintcha até a data da sua constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos – as passoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que tendo sido admitidas na associação contribuem para a prossecução do objectivo da mesma, que residem ou possuam ou sede ou representação em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: c) membros correspondentes as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiros, que queiram contribuir para a pressecuação do objectico a associaação mas que não residam ou possuam sede em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: d) membros honorários - as pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria cientifca ou pedagogia, ou pelos servicos prestados a Associação sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta de Conselhos de Gestão ou de um grupos de pelo menos, dez (10) membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Consttituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) participar e votar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleitos para os orgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) desfrutar dos bens comuns, beneficios das actividades e/ou serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) ser informados das actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) verificar o nivel de cumprimento no pagamento de quotas e joias pelos outros membros;
- Número ou marcador, página 3: f) fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvovimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) usar outros direitos que tenham enquadramento nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOS SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Contituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) pagar a jóia, as quotas mensais e qualiquer prestação complementar que vier a ser aprovado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) cumprir as disposições dos presentes estatutos e as deliberações dos orgãos sociais da associação; c)contribuir para um bom nome , prestigio e prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) exercr os cargos para que for eleito com competencia, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: e) prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 3: f) arcar, conjunta e solidariamente, com os projuizos das actividades e/ ou serviços da associação, caso ocorram; e
- Número ou marcador, página 3: g) respeitar os diferentes parceiros que apoiam a recomeça no processo de desenvolvimento de suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidadde de membros)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) não cumpre com o estalecilido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) faltar ao pagamento de joias ou das quotas um periodo estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) faltar ao pagamento de joias ou das quotas por um superoir a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: d) voluntariamente, faca pedido de resisgnação da qualidade de membros, dirigidos ao Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: e) ofender o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhes cause prejuízos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associacão os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcão;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duaração de mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgaos sociais e de cinco (5) anos renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os exercícios dos cargos dos órgãos sociais são incompativeis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composiação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) um Presidente de Mesa
- Número ou marcador, página 3: b) um Vice-Presidente; e c)um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem de trabalhos de traabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamentos da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera se legalmene constituida e delibera com a presença de pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reune se ordinariamente no ultimo trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as
- Texto do artigo, página 4: circustancias o ditarem, por iniciativa do Presidente, Conselho da Direcção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia Geral é convocada com 15 (quinze) dias de antecedencia pelo Presidente, usando os canais de comunidade aprovados pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocatória da Assembleia Extraordinaria deve ser feita no prazo de 7 (sete) dias após o pedido, devendo a reunião realizar se no prazo de 15 (quinze) apois a convocatoria.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, declaradas em acta, são tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na sessão.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações sobre a alterações da Associação exigem voto favaravel dos 3/4 membros presentes e o mesmo se aplica para casos casos de transformação ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger os membros da mesa de Asembleia Geral, o Conselho da Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovar anualmente o programa de trabalho e orcamento propostos pelo Conselho de Gesão;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar e votar os relatorios do Consellho de Gestão e Conselho Fiacal;
- Número ou marcador, página 4: d) admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a explulsão de membros associação;
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a aquisicao de bens moveis e imoveis sujeitos a registo e sobre reclamação e recusros interpostos;
- Número ou marcador, página 4: g) destituir membros dos orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: h) aprovar a nomeção dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) definir o valor da joia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da associação; j)proceder a interpretação e alteração dos estatutos, regulamentos, politicas e estrategias da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da associação; e
- Número ou marcador, página 4: l) deliberar sobre outro assunto importante para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral e composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) um Presente da Mesa;
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinarias e extraordninarias, ordinariamente no ultimo trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que as circustâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente ou proposta do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativo da Associacão constituida por :
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-precidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez, em sessões ordinarias podendo reunir em sessões extraordinarias sempre que convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões são convocadas com antecedencia mínima de dez (10) dias, com indicações pelo presidente do Conselho de Direcção, da data, local da reunião e dos assuntos a serem discutidos, depois da consulta dos membros do Conselho de Direccção.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberaçães são tomadas por maioria simples der votos dos membros presentes sendo que o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção com eficácia interna são emitidas sob forma de ordens de serviço.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção será secretariado por um dos membros, rotativamente numa base anual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) liderar a planificação e dirigir as actividades da associação; c)liderar o processo de busca de parcerias que contribuam para o alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) garantir a gestão transparente e racional dos fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) garantir a partilha de informação que seja útil para o decurso normal das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) promover a união, coesão e espírito fraternal entre os membros da Associação e gerir eventuais conflitos entre os mesmos;
- Número ou marcador, página 4: g) representar a associação em todos os eventos e perante outras organizações e instituições; e
- Número ou marcador, página 4: h) exercer todos os poderes que o Conselho de Direcção nele delegue.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é órgão de controlo interno e fiscalização de todos actos administrativos da Associação e é constituído por 3 (três) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um secretário; e
- Número ou marcador, página 4: c) vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente em sessões ordinárias, podendo reunir em
- Texto do artigo, página 4: sessões extraordinárias, sempre que convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal e eleito pelos membros do Conselho Fiscal por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho Fiscal dirige as atividades do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal será secretariado por um dos seus membros rotativamente e numa base anual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: São competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
- Número ou marcador, página 5: b) observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas; e
- Número ou marcador, página 5: d) emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos a sua função ou a si solicitados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) o produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
- Número ou marcador, página 5: b) as quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceitos;
- Número ou marcador, página 5: c) os rendimentos dos bens sociais; e
- Número ou marcador, página 5: d) o produto de vendas efectuadas ou da prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes Estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Na necessidade de extinção da associação, a Assembleia Geral reúne-se para dar destino ao seu património nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação dissolve-se pela deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para efeito, após voto favorável de ¾ de todos membros.
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