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- Texto do artigo, página 32: Mariamo Group, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Junho, Bairro Central, Vila Sede do Distrito de Alto Molocué, Província da Zambézia, constituída a 30 de Setembro de 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105035177, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Outubro de 2024, cujo o teor e o seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mariamo Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Vila Sede de Alto Molocué, Província da Zambézia e podendo abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na Conservatória de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios seguintes;
- Número ou marcador, página 32: a) Dorico Victor Armando, solteiro, natural de Quelimane, portadora do B.I. n.° 040100566212F, emitido a 27 de Março de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 123180704, com uma quota no valor no minal de 840.000,00MT (oitocentos e quarenta meticais), correspondente a 70% do capital social subscrito; b)Nana Victor Armando, solteiro, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0401070987591, emitido a 15 de Novembro de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 168077009, com uma quota no valor no nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta meticais), correspondente a 70% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xiaoyan Wu que desde já administradora com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum o administradora ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 3 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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