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Texto do artigo · p. 33 Seeker – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037129, a sociedade Seeker – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Seeker – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) consultoria em hotelaria;
Número ou marcador · p. 33 b) avaliações operacionais;
Número ou marcador · p. 33 c) marketing;
Número ou marcador · p. 33 d) administração e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 33 e) funções administrativas;
Número ou marcador · p. 33 f) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 g) distribuição e venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 h) fornecimento de equipamentos e materiais de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 i) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Nicholas Taylor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nicholas Taylor, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Seeker – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037129, a sociedade Seeker – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Seeker – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 33: a) consultoria em hotelaria;
  13. Número ou marcador, página 33: b) avaliações operacionais;
  14. Número ou marcador, página 33: c) marketing;
  15. Número ou marcador, página 33: d) administração e gestão de empresas;
  16. Número ou marcador, página 33: e) funções administrativas;
  17. Número ou marcador, página 33: f) prestação de serviços de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 33: g) distribuição e venda de produtos de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 33: h) fornecimento de equipamentos e materiais de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 33: i) importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Nicholas Taylor.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nicholas Taylor, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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