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Texto do artigo · p. 8 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lichengue
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036709, a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lichengue, constituída por documento particular que irá se reger- pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lichengue, abreviadamente Associação CGRN Lichengue,
Texto do artigo · p. 8 é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Lichengue.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem a sua sede na comunidade de Lichengue no Distrito de Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição, tendo por fim representar a comunidade na gestão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) desenvolver capacidades dos membros da comunidade local na gestão para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 b) incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da Reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caca furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; c)desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 d) encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
Número ou marcador · p. 8 e) promover o intercâmbio, e troca de experiências com outras associações nacionais e Estrangeiras afins;
Número ou marcador · p. 8 f) aumento do nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e
Texto do artigo · p. 8 sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 8 g) redução do nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 8 h) incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São categoria dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) membros fundadores - são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associacao;
Número ou marcador · p. 8 c) membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão)
Texto do artigo · p. 8 A admissão dos membros efetivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 8 a) participar na vida da associação; b)exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
Número ou marcador · p. 8 c) ter acesso aos Estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 8 d) fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 9 f) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) pedir o seu afastamento da associação; h)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 9 i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 9 a) participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 9 b) apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 9 c) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 9 b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 9 e) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 f) participar nas reuniões quando fôr convocado;
Número ou marcador · p. 9 g) pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 9 h) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 9 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 b) suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 9 c) afastamento dos cargos diretivos;
Número ou marcador · p. 9 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 9 a) não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 c) faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São considerados fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) o produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 9 c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependermos da sua compatibilização com os fins da associalização;
Número ou marcador · p. 9 d) outras contribuições.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral: a) alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 9 d) discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 9 e) fixação de quotas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 f) eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 g) aprovar o programa geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 9 a) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 9 c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 9 d) manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 9 e) conceder e retirar palavra;
Número ou marcador · p. 9 f) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 9 g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 h) submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 9 i) assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Vice-Presidente de Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de
Texto do artigo · p. 10 comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Quorum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Concelho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) administrar com máximo zelo os bens e interesses do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)negociar a aquisição de financiamentos á associação;
Número ou marcador · p. 10 e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
Número ou marcador · p. 10 f) subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 10 g) aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 10 h) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 i) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 j) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da associação)
Texto do artigo · p. 10 A Associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 10 d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial;
Número ou marcador · p. 10 a) examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos
Texto do artigo · p. 10 ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 b) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 10 c) participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento; d)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 10 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
Número ou marcador · p. 10 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que se encontra no presente regularse-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Lichinga, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lichengue
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036709, a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lichengue, constituída por documento particular que irá se reger- pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lichengue, abreviadamente Associação CGRN Lichengue,
  7. Texto do artigo, página 8: é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Lichengue.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 8: A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 8: A Associação tem a sua sede na comunidade de Lichengue no Distrito de Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição, tendo por fim representar a comunidade na gestão dos recursos naturais.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 8: A Associação tem os seguintes objectivos:
  21. Número ou marcador, página 8: a) desenvolver capacidades dos membros da comunidade local na gestão para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 8: b) incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da Reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caca furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; c)desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 8: d) encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
  24. Número ou marcador, página 8: e) promover o intercâmbio, e troca de experiências com outras associações nacionais e Estrangeiras afins;
  25. Número ou marcador, página 8: f) aumento do nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e
  26. Texto do artigo, página 8: sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  27. Número ou marcador, página 8: g) redução do nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  28. Número ou marcador, página 8: h) incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  32. Texto do artigo, página 8: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
  35. Texto do artigo, página 8: São categoria dos membros:
  36. Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores - são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  37. Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associacao;
  38. Número ou marcador, página 8: c) membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao comité.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Admissão)
  41. Texto do artigo, página 8: A admissão dos membros efetivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Direitos membros)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  45. Número ou marcador, página 8: a) participar na vida da associação; b)exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
  46. Número ou marcador, página 8: c) ter acesso aos Estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
  47. Número ou marcador, página 8: d) fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
  48. Número ou marcador, página 8: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
  49. Número ou marcador, página 9: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  50. Número ou marcador, página 9: g) pedir o seu afastamento da associação; h)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  51. Número ou marcador, página 9: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) São direitos dos membros honorários:
  53. Número ou marcador, página 9: a) participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
  54. Número ou marcador, página 9: b) apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  55. Número ou marcador, página 9: c) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
  56. Número ou marcador, página 9: d) apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  59. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 9: a) observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  61. Número ou marcador, página 9: b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  62. Número ou marcador, página 9: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  63. Número ou marcador, página 9: d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  64. Número ou marcador, página 9: e) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  65. Número ou marcador, página 9: f) participar nas reuniões quando fôr convocado;
  66. Número ou marcador, página 9: g) pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
  67. Número ou marcador, página 9: h) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Penas a aplicar)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
  71. Número ou marcador, página 9: a) repreensão registada;
  72. Número ou marcador, página 9: b) suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
  73. Número ou marcador, página 9: c) afastamento dos cargos diretivos;
  74. Número ou marcador, página 9: d) expulsão.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
  76. Número ou marcador, página 9: a) não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  77. Número ou marcador, página 9: b) ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
  78. Número ou marcador, página 9: c) faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) São considerados fundos da Associação:
  83. Número ou marcador, página 9: a) o produto das jóias e quotas dos membros;
  84. Número ou marcador, página 9: b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  85. Número ou marcador, página 9: c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependermos da sua compatibilização com os fins da associalização;
  86. Número ou marcador, página 9: d) outras contribuições.
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  88. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação tem como órgãos:
  91. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  95. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Composição da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral: a) alteração dos estatutos da associação;
  103. Número ou marcador, página 9: b) deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  104. Número ou marcador, página 9: c) discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  105. Número ou marcador, página 9: d) discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
  106. Número ou marcador, página 9: e) fixação de quotas para o ano seguinte;
  107. Número ou marcador, página 9: f) eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 9: g) aprovar o programa geral das actividades da associação.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  113. Número ou marcador, página 9: a) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  114. Número ou marcador, página 9: b) abrir, suspender e encerrar a sessão;
  115. Número ou marcador, página 9: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  116. Número ou marcador, página 9: d) manter ordem nas assembleias;
  117. Número ou marcador, página 9: e) conceder e retirar palavra;
  118. Número ou marcador, página 9: f) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  119. Número ou marcador, página 9: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  120. Número ou marcador, página 9: h) submeter e dirigir a votação;
  121. Número ou marcador, página 9: i) assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  122. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Vice-Presidente de Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
  123. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 9: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de
  128. Texto do artigo, página 10: comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 10: (Quorum)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  133. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 10: (Concelho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
  141. Número ou marcador, página 10: a) gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 10: b) administrar com máximo zelo os bens e interesses do comité;
  143. Número ou marcador, página 10: c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)negociar a aquisição de financiamentos á associação;
  144. Número ou marcador, página 10: e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
  145. Número ou marcador, página 10: f) subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
  146. Número ou marcador, página 10: g) aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
  147. Número ou marcador, página 10: h) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  148. Número ou marcador, página 10: i) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  149. Número ou marcador, página 10: j) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: (Sessões do Conselho de Direcção)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  154. Número ou marcador, página 10: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  155. Número ou marcador, página 10: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 10: (Representação da associação)
  158. Texto do artigo, página 10: A Associação fica obrigada:
  159. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
  162. Número ou marcador, página 10: d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
  163. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  170. Texto do artigo, página 10: Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial;
  171. Número ou marcador, página 10: a) examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos
  172. Texto do artigo, página 10: ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  173. Número ou marcador, página 10: b) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
  174. Número ou marcador, página 10: c) participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento; d)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  177. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
  179. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Do património
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  181. Número ou marcador, página 10: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
  183. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
  186. Texto do artigo, página 10: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  189. Número ou marcador, página 10: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
  191. Número ou marcador, página 10: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  194. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  195. Texto do artigo, página 11: Em tudo que se encontra no presente regularse-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  196. Texto do artigo, página 11: Lichinga, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
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