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- Texto do artigo, página 11: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lisongole
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036715, a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lisongole, constituída por documento particular que irá se reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lisongole, abreviadamente Associação CGRN Lisongole, é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Lisongole.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A Associação tem a sua sede na Comunidade de Lisongole no Distrito de Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 11: da data da celebração da escritura pública de constituição, tendo por fim representar a comunidade na gestão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: A Associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) desenvolver capacidades dos membros da comunidade local na gestão para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: b) incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da Reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caca furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; c)desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: d) encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
- Número ou marcador, página 11: e) promover o intercâmbio, e troca de experiências com outras associações nacionais e Estrangeiras afins;
- Número ou marcador, página 11: f) aumento do nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 11: g) redução do nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 11: h) incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São categoria dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) membros fundadores - são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associacao;
- Número ou marcador, página 11: c) membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão)
- Texto do artigo, página 11: A admissão dos membros efetivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 11: a) participar na vida da associação; b)exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
- Número ou marcador, página 11: c) ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 11: d) fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 11: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 11: g) pedir o seu afastamento da associação; h)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 11: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 11: a) participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 11: b) apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 11: c) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 12: b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 12: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 12: d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 12: e) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: f) participar nas reuniões quando fôr convocado;
- Número ou marcador, página 12: g) pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 12: h) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 12: a) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 12: b) suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 12: c) afastamento dos cargos diretivos;
- Número ou marcador, página 12: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 12: a) não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: c) faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Número ou marcador, página 12: Um) São considerados fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 12: a) o produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 12: c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título
- Texto do artigo, página 12: gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependermos da sua compatibilização com os fins da associalização;
- Número ou marcador, página 12: d) outras contribuições.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 12: d) discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 12: e) fixação de quotas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: f) eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: g) aprovar o programa geral das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente da Mesa: a) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 12: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 12: d) manter ordem nas assembleias;
- Número ou marcador, página 12: e) conceder e retirar palavra;
- Número ou marcador, página 12: f) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
- Número ou marcador, página 12: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 12: h) submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 12: i) assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Vice-Presidente de Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Quorum)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Concelho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
- Número ou marcador, página 13: a) gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) administrar com máximo zelo os bens e interesses do comité;
- Número ou marcador, página 13: c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)negociar a aquisição de financiamentos á associação;
- Número ou marcador, página 13: e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
- Número ou marcador, página 13: f) subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
- Número ou marcador, página 13: g) aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 13: h) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: i) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 13: j) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 13: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Representação da associação)
- Texto do artigo, página 13: A Associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 13: d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial;
- Número ou marcador, página 13: a) examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 13: b) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 13: c) participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento; d)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 13: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
- Número ou marcador, página 13: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que se encontra no presente regularse-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 13: Lichinga, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
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