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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOSTexto do artigo · p. 1 DespachoTexto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação das Mães Solteiras e Mulheres Vulneráveis com HIV em Moçambique Ahi Lhuvukeni Vavassati, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Mães Solteiras e Mulheres Vulneráveis com HIV em Moçambique Ahi Lhuvukeni Vavassati.Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 8 de Dezembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente.Texto do artigo · p. 2 Serviço Provincial de Infra-Estruturas da Província de InhambaneTexto do artigo · p. 2 Aviso – L n.º 7761CMTexto do artigo · p. 2 Serve a presente para comunicar que foi atribuída a favor de Macro Investimentos – Sociedade Unipessoal, por despacho da Secretária do Estado na Província de Inhambane, de 28 de Novembro de 2025, a Licença n.º 7761CM, válida até 30 de Novembro de 2035, para areia de construção, na Cidade de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas. — O Director do Serviço Provincial, Salomão Milice Mujai. Maputo.Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 9550CMTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Africa Mining, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 9550CM, válida até 18 de Junho de 2035, para ouro e minerais associados, no Distrito de Mecuburi, Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 12616CTexto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 12873CTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Mwathu Mining VII, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12873C, válida até 10 de Julho de 2050, para chumbo, grafite, granadas, ouro, quartzo, rubi, zinco, no Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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- 13º 03' 00,00''
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- 13º 03' 00,00''
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- 13º 03' 00,00''
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11796LTexto do artigo · p. 3 Mining X, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11796L, válida até 1 de Julho de 2030, para água-marinha, granadas, minerais associados, ouro, quartzo, terras raras, no Distrito de Manica, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 3 Vértice
Latitude
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1
- 18º 49. 10,00''
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1
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1
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Texto do artigo · p. 3 32º 57' 30,00''Texto do artigo · p. 3 32. 57' 20,00''Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Dezembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROSTexto do artigo · p. 3 Associação das Mães Solteiras e Mulheres Vulneráveis com HIV em Moçambique Ahi Lhuvukeni VavassatiNúmero ou marcador · p. 3 CAPÍTULO ITexto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivosNúmero ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIROTexto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)Texto do artigo · p. 3 A associação denominada por Associação das Mães Solteiras e Mulheres Vulneráveis com HIV em Moçambique Ahi Lhuvukeni Vavassati, adiante designada por Ahi Lhuvukeni Vavassati que na língua portuguesa significa (Ergamonos Mulheres) é de carácter social, constituída por pessoas singulares que se identificam com os seus objetivos, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e por um regulamento interno.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDOTexto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)Número ou marcador · p. 3 Um) A Ahi Lhuvukeni Vavassati é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, podeTexto do artigo · p. 3 estabelecer outras formas de representação noutros pontos do País por deliberação em Assembleia Geral.Número ou marcador · p. 3 Dois) Ahi Lhuvukeni Vavassati constitui-se por tempo indeterminado tendo o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIROTexto do artigo · p. 3 (Objectivos)Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Ahi Lhuvukeni Vavassati, os seguintes:Número ou marcador · p. 3 a) promover a autoestima das mães solteiras e mulheres vulneráveis, criando capacidade educacional através de programas de alfabetização de adultos e intercabios culturais;
Número ou marcador · p. 3 b) promover o apoio jurídico das mães solteiras e mulheres vulneráveis, através de promoção de parcerias;
Número ou marcador · p. 3 c) promover acesso à saúde gratuita para mulheres e raparigas vulneráveis vivendo e afetadas por HIV e SIDA através de advocacia e mobilização de parceiros;
Número ou marcador · p. 3 d) promover diálogos comunitários para maior reconhecimento dos direitos das mulheres e raparigas afectadas e infectadas pelo HIV, através de programas radiofônicos e debates comunitários;Número ou marcador · p. 3 e) promover o melhoramento da situação nutricional de pessoas vivendo e afectadas por HIV e SIDA através do envolvimento em programas e actividades com a intenção de produção de bens alimentares para o consumo e geração de rendimento para o auto sustento e resiliência;
Número ou marcador · p. 3 f) promover a participação da mulher na comunidade, com enfoque no empoderamento socioeconómico e cultural, através de criação e mobilização de parceiros para engajamento das mulheres;
Número ou marcador · p. 3 g) promover o apoio das crianças órfãos e vulneráveis de modo a sua inserção social nas comunidades, através de educação cívica, divulgação e implementação de mecanismos para proteção da criança, segundo legislação e políticas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 h) promover através de capacitação, palestras e sensibilização das comunidades em matéria de prevenção e educação ao tratamento das infecções oportunistas mais comuns (tuberculose, herpes, pneumonia, cefaleia, câimbras;
Número ou marcador · p. 3 i) promover através de programas radiofônicos, palestras e sensibilização comunitária aTexto do artigo · p. 4 inclusão e envolvimento das mães solteiras e mulheres vulneráveis, na luta contra a descriminação, estigmatização e tabus em torno de crianças sem paternidade reconhecida e vivendo e afectadas por HIV;
Número ou marcador · p. 4 j) promover a filiação à Associações, Organizações Nacionais ou Internacionais congéneres que prossigam fins consentâneos com os seus através de acordos de parceria e memorandos de entendimento;
k)promover o desenvolvimento de acções de aborto seguro e aos métodos contraceptivos nas raparigas, através de promoção de parcerias com unidades sanitárias, escolas e debates comunitários;
Número ou marcador · p. 4 l) promover a realização de pesquisas, estudos em matéria do direito à Saúde, meio ambiente, direitos humanos e seu impacto na vida das mulheres e raparigas vulneráveis ao nível nacional através de inquéritos específicos para cada matéria;
Número ou marcador · p. 4 m) promover o diálogo e cidadania activa através do activismo e participação das mulheres nos processos de desenvolvimento das comunidades através de encontros comunitários e campanhas de sensibilização e consciencialização; e,
Número ou marcador · p. 4 n) promover a igualdade e equidade do gênero junto ás comunidades como forma de reduzir causas de violência baseadas no gênero, através de sensibilização e consciencialização comunitária.Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTOTexto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)Texto do artigo · p. 4 Pode ser membro da Ahi Lhuvukeni Vavassati qualquer pessoa em nome individual ou colectivo que comunga os ideais que constam dos presentes estatutos.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTOTexto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)Texto do artigo · p. 4 Constituem categorias de membro da Ahi Lhuvukeni Vavassati:Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores: são todos os que tenham participado e outorgado a escritura pública da constituição da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos: são todos aqueles que, de forma voluntária, consciente, e em submissão aos presentes estatutos, encontre-se inscrito na Ahi Lhuvukeni Vavassati; e,Número ou marcador · p. 4 c) membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, pública ou privada, nacionais ou estrangeiras que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano para as actividades da Ahi Lhuvukeni Vavassati.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTOTexto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros:Número ou marcador · p. 4 a) eleger e ser eleito, para qualquer órgão social da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
b)participar nas actividades desenvolvidas pela Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador · p. 4 c) sugerir acções conducentes a melhorar o desempenho da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador · p. 4 d) decidir sobre assuntos debatidos em assembleias gerais realizadas na Ahi Lhuvukeni Vavassati através de votos, em sessões dos Órgãos sociais que tiver sido eleito; e,
Número ou marcador · p. 4 e) requerer, a reposição da legalidade, ao órgão social competente da Ahi Lhuvukeni Vavassati sempre que os seus direitos tiverem sido violados.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMOTexto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da Ahi Lhuvukeni Vavassati:Número ou marcador · p. 4 a) cumprir integralmente o preceituado nos presentes estatutos;
b)contribuir para o bem da Ahi Lhuvukeni Vavassati com o pagamento pontual de quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) exercer com zelo e dedicação as funções para as quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 4 d) respeitar e fazer respeitar os estatutos da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador · p. 4 e) respeito mútuo e bom senso no seio dos membros da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador · p. 4 f) respeitar e fazer-se respeitar pela sua conduta e integridade moral no exercício das suas funções como membro;
Número ou marcador · p. 4 g) participar nas reuniões para que forem convocados ou superiormente designados;
Número ou marcador · p. 4 h) prestar informe através de relatórios das actividades desenvolvidas nos exercícios das suas funções; e,
i)defender os interesses da Ahi Lhuvukeni Vavassati e garantir o bom nome da mesma.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVOTexto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade dos membros os que: a) por morte;Número ou marcador · p. 4 b) por renúncia; e
Número ou marcador · p. 4 c) por deixar de cumprir e infringir com obrigações estatutárias da Ahi Lhuvukeni Vavassati.Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONOTexto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos sociais da Ahi Lhuvukeni Vavassati:Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e,
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal. Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMOTexto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Ahi Lhuvukeni Vavassati são eleitos em Assembleia Geral, e têm um mandado de cinco anos renováveis por um mandato do mesmo período.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIROTexto do artigo · p. 4 (Incompatibilidades)Texto do artigo · p. 4 Os cargos de membros dos órgãos sociais da Ahi Lhuvukeni Vavassati são incompatíveis entre si.Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia GeralNúmero ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDOTexto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Ahi Lhuvukeni Vavassati, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus membros.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIROTexto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos membros.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTOTexto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:Número ou marcador · p. 4 a) deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;Número ou marcador · p. 5 b) aprovar as propostas de alteração dos estatutos que requer o voto favorável de três quartos de todos os membros;
Número ou marcador · p. 5 c) deliberar sobre alterações dos estatutos e dissolução da Ahi Lhuvukeni Vavassati após voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre o valor de quotas de cada membros e forma do seu pagamento;
e)apreciar e aprovar o relatório de contas, programas e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 5 f) apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre a perda de qualidade de membro de Ahi Lhuvukeni Vavassati. Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTOTexto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é competente para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações, na tramitação de todos os assuntos em debate.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTOTexto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é dirigida pela Assembleia Geral e composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMOTexto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é competente para dirigir os trabalhos Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações, na tramitação de todos os assuntos em debate e reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de DirecçãoNúmero ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVOTexto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Ahi Lhuvukeni Vavassati, composto por um presidente, tesoureiro e um secretário.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONOTexto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, eTexto do artigo · p. 5 extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMOTexto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção da Ahi Lhuvukeni Vavassati:Texto do artigo · p. 5 a)cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador · p. 5 b) zelar pela gestão e administração das actividades da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador · p. 5 c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador · p. 5 g) propor a abertura de delegações ou formas de representação dentro do País;
Número ou marcador · p. 5 h) propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 i) representar a Ahi Lhuvukeni Vavassati em juízo e fora dele; e
Número ou marcador · p. 5 j) elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho FiscalNúmero ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIROTexto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da Ahi Lhuvukeni Vavassati, composto por um presidente, um secretario e um vogal, eleitos por maioria simples da Assembleia Geral.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDOTexto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho do Fiscal)Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, trimestral e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo presidente.Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar na presença da maioria dos seus titulares.Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIROTexto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho do Fiscal)Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:Número ou marcador · p. 5 a) fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da Ahi Lhuvukeni Vavassati, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 5 b) emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 5 c) verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar, periodicamente, o relatório sobre a sua actividade fiscalizadora;
Número ou marcador · p. 5 e) convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva mesa, devendo fazê-lo, não o faça.Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do património e fundosNúmero ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTOTexto do artigo · p. 5 (Património)Texto do artigo · p. 5 Constitui património da Ahi Lhuvukeni Vavassatitodos os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento da Ahi Lhuvukeni Vavassati.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTOTexto do artigo · p. 5 (Fundos)Texto do artigo · p. 5 Constituem os fundos da Ahi Lhuvukeni Vavassati os seguintes:Número ou marcador · p. 5 a) as jóias pagas pelas admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) as quotas mensais pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência; e,
Número ou marcador · p. 5 d) valores monetários provenientes de actividades de geração de renda da Ahi Lhuvukeni Vavassati legalmente premitidas por Lei;
Número ou marcador · p. 5 e) todos subsídios, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 5 f) todos fundos angariados por outras instituições de benemerência/ beneficência.Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições finaisNúmero ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTOTexto do artigo · p. 5 (Casos omissos)Texto do artigo · p. 5 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas em Assembleia Geral e não havendo consenso recorrer-se-á à legislação aplicável às associações na República de Moçambique.Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMOTexto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)Número ou marcador · p. 6 Um) Ahi Lhuvukeni Vavassati extingue-se quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus membros.Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.Número ou marcador · p. 6 Três) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidaria composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os titulares da Assembleia Geral manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho de Direcção.Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVOTexto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 6 Após o seu reconhecimento jurídico, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo, página 1: Despacho
Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação das Mães Solteiras e Mulheres Vulneráveis com HIV em Moçambique Ahi Lhuvukeni Vavassati, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Mães Solteiras e Mulheres Vulneráveis com HIV em Moçambique Ahi Lhuvukeni Vavassati.
Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 8 de Dezembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente.
Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas da Província de Inhambane
Texto do artigo, página 2: Aviso – L n.º 7761CM
Texto do artigo, página 2: Serve a presente para comunicar que foi atribuída a favor de Macro Investimentos – Sociedade Unipessoal, por despacho da Secretária do Estado na Província de Inhambane, de 28 de Novembro de 2025, a Licença n.º 7761CM, válida até 30 de Novembro de 2035, para areia de construção, na Cidade de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas. — O Director do Serviço Provincial, Salomão Milice Mujai. Maputo.
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 9550CM
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Africa Mining, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 9550CM, válida até 18 de Junho de 2035, para ouro e minerais associados, no Distrito de Mecuburi, Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 12873C
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Mwathu Mining VII, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12873C, válida até 10 de Julho de 2050, para chumbo, grafite, granadas, ouro, quartzo, rubi, zinco, no Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13º 03' 00,00''
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11796L
Texto do artigo, página 3: Mining X, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11796L, válida até 1 de Julho de 2030, para água-marinha, granadas, minerais associados, ouro, quartzo, terras raras, no Distrito de Manica, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 18º 49. 10,00''
Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Dezembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo, página 3: Associação das Mães Solteiras e Mulheres Vulneráveis com HIV em Moçambique Ahi Lhuvukeni Vavassati
Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo, página 3: A associação denominada por Associação das Mães Solteiras e Mulheres Vulneráveis com HIV em Moçambique Ahi Lhuvukeni Vavassati, adiante designada por Ahi Lhuvukeni Vavassati que na língua portuguesa significa (Ergamonos Mulheres) é de carácter social, constituída por pessoas singulares que se identificam com os seus objetivos, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e por um regulamento interno.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador, página 3: Um) A Ahi Lhuvukeni Vavassati é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, pode
Texto do artigo, página 3: estabelecer outras formas de representação noutros pontos do País por deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador, página 3: Dois) Ahi Lhuvukeni Vavassati constitui-se por tempo indeterminado tendo o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Ahi Lhuvukeni Vavassati, os seguintes:
Número ou marcador, página 3: a) promover a autoestima das mães solteiras e mulheres vulneráveis, criando capacidade educacional através de programas de alfabetização de adultos e intercabios culturais;
Número ou marcador, página 3: b) promover o apoio jurídico das mães solteiras e mulheres vulneráveis, através de promoção de parcerias;
Número ou marcador, página 3: c) promover acesso à saúde gratuita para mulheres e raparigas vulneráveis vivendo e afetadas por HIV e SIDA através de advocacia e mobilização de parceiros;
Número ou marcador, página 3: d) promover diálogos comunitários para maior reconhecimento dos direitos das mulheres e raparigas afectadas e infectadas pelo HIV, através de programas radiofônicos e debates comunitários;
Número ou marcador, página 3: e) promover o melhoramento da situação nutricional de pessoas vivendo e afectadas por HIV e SIDA através do envolvimento em programas e actividades com a intenção de produção de bens alimentares para o consumo e geração de rendimento para o auto sustento e resiliência;
Número ou marcador, página 3: f) promover a participação da mulher na comunidade, com enfoque no empoderamento socioeconómico e cultural, através de criação e mobilização de parceiros para engajamento das mulheres;
Número ou marcador, página 3: g) promover o apoio das crianças órfãos e vulneráveis de modo a sua inserção social nas comunidades, através de educação cívica, divulgação e implementação de mecanismos para proteção da criança, segundo legislação e políticas nacionais e internacionais;
Número ou marcador, página 3: h) promover através de capacitação, palestras e sensibilização das comunidades em matéria de prevenção e educação ao tratamento das infecções oportunistas mais comuns (tuberculose, herpes, pneumonia, cefaleia, câimbras;
Número ou marcador, página 3: i) promover através de programas radiofônicos, palestras e sensibilização comunitária a
Texto do artigo, página 4: inclusão e envolvimento das mães solteiras e mulheres vulneráveis, na luta contra a descriminação, estigmatização e tabus em torno de crianças sem paternidade reconhecida e vivendo e afectadas por HIV;
Número ou marcador, página 4: j) promover a filiação à Associações, Organizações Nacionais ou Internacionais congéneres que prossigam fins consentâneos com os seus através de acordos de parceria e memorandos de entendimento;
k)promover o desenvolvimento de acções de aborto seguro e aos métodos contraceptivos nas raparigas, através de promoção de parcerias com unidades sanitárias, escolas e debates comunitários;
Número ou marcador, página 4: l) promover a realização de pesquisas, estudos em matéria do direito à Saúde, meio ambiente, direitos humanos e seu impacto na vida das mulheres e raparigas vulneráveis ao nível nacional através de inquéritos específicos para cada matéria;
Número ou marcador, página 4: m) promover o diálogo e cidadania activa através do activismo e participação das mulheres nos processos de desenvolvimento das comunidades através de encontros comunitários e campanhas de sensibilização e consciencialização; e,
Número ou marcador, página 4: n) promover a igualdade e equidade do gênero junto ás comunidades como forma de reduzir causas de violência baseadas no gênero, através de sensibilização e consciencialização comunitária.
Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da Ahi Lhuvukeni Vavassati qualquer pessoa em nome individual ou colectivo que comunga os ideais que constam dos presentes estatutos.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
Texto do artigo, página 4: Constituem categorias de membro da Ahi Lhuvukeni Vavassati:
Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores: são todos os que tenham participado e outorgado a escritura pública da constituição da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos: são todos aqueles que, de forma voluntária, consciente, e em submissão aos presentes estatutos, encontre-se inscrito na Ahi Lhuvukeni Vavassati; e,
Número ou marcador, página 4: c) membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, pública ou privada, nacionais ou estrangeiras que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano para as actividades da Ahi Lhuvukeni Vavassati.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito, para qualquer órgão social da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
b)participar nas actividades desenvolvidas pela Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador, página 4: c) sugerir acções conducentes a melhorar o desempenho da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador, página 4: d) decidir sobre assuntos debatidos em assembleias gerais realizadas na Ahi Lhuvukeni Vavassati através de votos, em sessões dos Órgãos sociais que tiver sido eleito; e,
Número ou marcador, página 4: e) requerer, a reposição da legalidade, ao órgão social competente da Ahi Lhuvukeni Vavassati sempre que os seus direitos tiverem sido violados.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da Ahi Lhuvukeni Vavassati:
Número ou marcador, página 4: a) cumprir integralmente o preceituado nos presentes estatutos;
b)contribuir para o bem da Ahi Lhuvukeni Vavassati com o pagamento pontual de quotas;
Número ou marcador, página 4: c) exercer com zelo e dedicação as funções para as quais forem eleitos;
Número ou marcador, página 4: d) respeitar e fazer respeitar os estatutos da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador, página 4: e) respeito mútuo e bom senso no seio dos membros da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador, página 4: f) respeitar e fazer-se respeitar pela sua conduta e integridade moral no exercício das suas funções como membro;
Número ou marcador, página 4: g) participar nas reuniões para que forem convocados ou superiormente designados;
Número ou marcador, página 4: h) prestar informe através de relatórios das actividades desenvolvidas nos exercícios das suas funções; e,
i)defender os interesses da Ahi Lhuvukeni Vavassati e garantir o bom nome da mesma.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade dos membros os que: a) por morte;
Número ou marcador, página 4: b) por renúncia; e
Número ou marcador, página 4: c) por deixar de cumprir e infringir com obrigações estatutárias da Ahi Lhuvukeni Vavassati.
Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da Ahi Lhuvukeni Vavassati:
Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e,
Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Ahi Lhuvukeni Vavassati são eleitos em Assembleia Geral, e têm um mandado de cinco anos renováveis por um mandato do mesmo período.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
Texto do artigo, página 4: Os cargos de membros dos órgãos sociais da Ahi Lhuvukeni Vavassati são incompatíveis entre si.
Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Ahi Lhuvukeni Vavassati, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus membros.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos membros.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador, página 4: a) deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador, página 5: b) aprovar as propostas de alteração dos estatutos que requer o voto favorável de três quartos de todos os membros;
Número ou marcador, página 5: c) deliberar sobre alterações dos estatutos e dissolução da Ahi Lhuvukeni Vavassati após voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre o valor de quotas de cada membros e forma do seu pagamento;
e)apreciar e aprovar o relatório de contas, programas e orçamentos anuais;
Número ou marcador, página 5: f) apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a perda de qualidade de membro de Ahi Lhuvukeni Vavassati.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é competente para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações, na tramitação de todos os assuntos em debate.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é dirigida pela Assembleia Geral e composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é competente para dirigir os trabalhos Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações, na tramitação de todos os assuntos em debate e reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Ahi Lhuvukeni Vavassati, composto por um presidente, tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, e
Texto do artigo, página 5: extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da Ahi Lhuvukeni Vavassati:
Texto do artigo, página 5: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador, página 5: b) zelar pela gestão e administração das actividades da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador, página 5: c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
Número ou marcador, página 5: d) elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador, página 5: f) proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da Ahi Lhuvukeni Vavassati;
Número ou marcador, página 5: g) propor a abertura de delegações ou formas de representação dentro do País;
Número ou marcador, página 5: h) propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
Número ou marcador, página 5: i) representar a Ahi Lhuvukeni Vavassati em juízo e fora dele; e
Número ou marcador, página 5: j) elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da Ahi Lhuvukeni Vavassati, composto por um presidente, um secretario e um vogal, eleitos por maioria simples da Assembleia Geral.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho do Fiscal)
Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, trimestral e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo presidente.
Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar na presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho do Fiscal)
Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da Ahi Lhuvukeni Vavassati, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos com periodicidade regular;
Número ou marcador, página 5: b) emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador, página 5: c) verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividades;
Número ou marcador, página 5: d) elaborar, periodicamente, o relatório sobre a sua actividade fiscalizadora;
Número ou marcador, página 5: e) convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva mesa, devendo fazê-lo, não o faça.
Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo, página 5: (Património)
Texto do artigo, página 5: Constitui património da Ahi Lhuvukeni Vavassatitodos os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento da Ahi Lhuvukeni Vavassati.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo, página 5: (Fundos)
Texto do artigo, página 5: Constituem os fundos da Ahi Lhuvukeni Vavassati os seguintes:
Número ou marcador, página 5: a) as jóias pagas pelas admissão de novos membros;
Número ou marcador, página 5: b) as quotas mensais pagas pelos membros;
Número ou marcador, página 5: c) os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência; e,
Número ou marcador, página 5: d) valores monetários provenientes de actividades de geração de renda da Ahi Lhuvukeni Vavassati legalmente premitidas por Lei;
Número ou marcador, página 5: e) todos subsídios, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras; e
Número ou marcador, página 5: f) todos fundos angariados por outras instituições de benemerência/ beneficência.
Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas em Assembleia Geral e não havendo consenso recorrer-se-á à legislação aplicável às associações na República de Moçambique.
Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
Número ou marcador, página 6: Um) Ahi Lhuvukeni Vavassati extingue-se quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus membros.
Número ou marcador, página 6: Dois) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidaria composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os titulares da Assembleia Geral manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 6: Após o seu reconhecimento jurídico, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.