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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Escola de Condução Bobole, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada, sob NUEL 105063829, uma entidade denominada Escola de Condução Bobole, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Bobole, Limitada, e tem a sua sede Bairro Eduardo Mondlane, Estrada Nacional n.º q, Km 45, Maputo Província, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a formação de condutores de veículos a motor, nas categorias de ligeiros, pesados, profissionais, serviços públicos e motociclos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Salomão Jamela, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112870C, de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, emitido pelos Serviços de Identificação civil de Maputo Cidade;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Felda Rosa Constantino Malate Jamela, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112868Q, de oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo Cidade;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital
- Texto do artigo, página 11: social, pertencente ao sócio André Carlos Nicolau, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877444B, de um de Abril, de dois Abril de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo Cidade;
- Número ou marcador, página 11: d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio José Marcos Cumbana, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068899C, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral assim o entender, ou participar em capitais de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Tomás Salomão Jamela, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, ou por um procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão são praticados por qualquer funcionário da sociedade, a ser indicado pela administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, ou por um procurador legalmente constituído.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 11: ― O Conservador, Ilegível.
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