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Texto do artigo · p. 12 Fidus, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105059333, a sociedade comercial denominada Fidus, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Fidus, Limitada, com sede no Legacy Business Centre, sito na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 b) desenvolvimento e ou criação de produtos e serviços de tecnologias de informação e comunicação (desde aplicativos, entre outros) para fins diversos;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 d) gestão de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio e gestão de produtos e serviços no ramo imobiliário; f)consultoria para a gestão e intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, assim como deter e gerir participações, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Malengane Dumezulu Machel;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Sameiro Cabral Zandamela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá ser administrada por um conselho de administração eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de três e máximo de nove administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem nomear e exonerar os administradores da sociedade, aumentar o número de administradores da sociedade, sendo que esta função poderá ser desempenhada por pessoas estranhas à sociedade ou os respetivos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sem prejuízo de deliberação da assembleia geral, os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, por dois anos renováveis, Malengane Dumezulu Machel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250371P, (presidente do conselho de administração); Victor Sameiro Cabral Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123381Q (administrador); Charles Oraibo Chadali, de nacionalidade moçambicana, potador do Bilhete de Identidade n.º 100105912173I (administrador); Jéssica de Lemos Leitão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101459071N (administradora).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído; d)pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum poderão os administradores, o administrador executivo, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros do conselho de administração ou administrador único respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fidus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105059333, a sociedade comercial denominada Fidus, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Firma e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Fidus, Limitada, com sede no Legacy Business Centre, sito na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 12: a) consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação;
  13. Número ou marcador, página 12: b) desenvolvimento e ou criação de produtos e serviços de tecnologias de informação e comunicação (desde aplicativos, entre outros) para fins diversos;
  14. Número ou marcador, página 12: c) comércio de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  15. Número ou marcador, página 12: d) gestão de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  16. Número ou marcador, página 12: e) comércio e gestão de produtos e serviços no ramo imobiliário; f)consultoria para a gestão e intermediação de negócios.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, assim como deter e gerir participações, desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Malengane Dumezulu Machel;
  22. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Sameiro Cabral Zandamela.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá ser administrada por um conselho de administração eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de três e máximo de nove administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente ou por um administrador único.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar os administradores da sociedade, aumentar o número de administradores da sociedade, sendo que esta função poderá ser desempenhada por pessoas estranhas à sociedade ou os respetivos sócios.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) Sem prejuízo de deliberação da assembleia geral, os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, por dois anos renováveis, Malengane Dumezulu Machel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250371P, (presidente do conselho de administração); Victor Sameiro Cabral Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123381Q (administrador); Charles Oraibo Chadali, de nacionalidade moçambicana, potador do Bilhete de Identidade n.º 100105912173I (administrador); Jéssica de Lemos Leitão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101459071N (administradora).
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade ficará obrigada:
  36. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  37. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  38. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído; d)pela assinatura do administrador único.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum poderão os administradores, o administrador executivo, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do conselho de administração ou administrador único respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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