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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Fidus, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105059333, a sociedade comercial denominada Fidus, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Fidus, Limitada, com sede no Legacy Business Centre, sito na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 12: b) desenvolvimento e ou criação de produtos e serviços de tecnologias de informação e comunicação (desde aplicativos, entre outros) para fins diversos;
- Número ou marcador, página 12: c) comércio de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 12: d) gestão de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 12: e) comércio e gestão de produtos e serviços no ramo imobiliário; f)consultoria para a gestão e intermediação de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, assim como deter e gerir participações, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Malengane Dumezulu Machel;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Sameiro Cabral Zandamela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá ser administrada por um conselho de administração eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de três e máximo de nove administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar os administradores da sociedade, aumentar o número de administradores da sociedade, sendo que esta função poderá ser desempenhada por pessoas estranhas à sociedade ou os respetivos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sem prejuízo de deliberação da assembleia geral, os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, por dois anos renováveis, Malengane Dumezulu Machel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250371P, (presidente do conselho de administração); Victor Sameiro Cabral Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123381Q (administrador); Charles Oraibo Chadali, de nacionalidade moçambicana, potador do Bilhete de Identidade n.º 100105912173I (administrador); Jéssica de Lemos Leitão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101459071N (administradora).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído; d)pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum poderão os administradores, o administrador executivo, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do conselho de administração ou administrador único respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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