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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Jinyu Construção & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, junto da Conservatória de Entidades Legais, NUEL 105064185, a Jinyu Construção & Serviços Limitada, denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Jinyu Construção & Serviços, Limitada, com a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Kumbeza, Distrito de Marracuene, Av. de Moçambique, n.º 144, Matola. A sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, fliliais, ou surcusal no País, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração é por tempo
- Texto do artigo, página 13: indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes
- Número ou marcador, página 13: a) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: b) engenharia e projectos arquitetónicos;
- Número ou marcador, página 13: c) arquiteturas;
- Número ou marcador, página 13: d) medição de obras;
- Número ou marcador, página 13: e) gestão, manutenção, e edificação de imóveis;
- Número ou marcador, página 13: f) comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: g) consultoria em construção, e consultoria geral;
- Número ou marcador, página 13: h) imobiliária; i)aluguer de máquinas e equipamentos de construção, incluindo escavadoras, camiões, veiculos de transporte;
- Número ou marcador, página 13: j) manutenção, instalação, reparação de equipamentos de construção e diversos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribído:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondendo a 51% do capital social, pertencente ao sócio Xu Songquan;
- Número ou marcador, página 13: b) uma outra quota, ainda, no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondendo a 49 % do capital social, pertencente ao sócio Wang Lixiang.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerencia)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios-gerentes Xu Songquan e Wang Lixiang.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Janeiro 2026. ―O Conservador, Ilegível.
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