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- Texto do artigo, página 16: Mega Centro, Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063610, uma entidade com a denominação Mega Centro, Transportes e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 283º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Chamir Faquir Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110101577456P, emitido na Cidade de Maputo no dia 22 de Outubro de 2025, com domicílio na Rua da Resistência 415, R/C Malhangalene - KaMpfumo, titular do NUIT 112969845.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Samara Saide Hassane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105480718N, emitido na Cidade de Maputo no dia 4 de Maio de 2021, com domicílio na Av. Maguiguana 123, 1.º andar único, Polana Cimento - KaMpfumo, titular do NUIT 167878881.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Sob denominação Mega Centro, Transportes e Logística, Limitada fica constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelo presente contracto e demais disposições aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 13.º Alto da Manga, Bloco 2.P. de Manga, talhão 368 parcela 50 e 51, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o transporte nacional e internacional de mercadorias, transitário, logística e distribuição, armazenagem, gestão de frotas, despacho e movimentação de cargas, e outras actividades relacionadas com o comércio e circulação de bens.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao somatório do valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Realização das quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Chamir Lourenço, com uma quota correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, tendo já realizado a sua quota em dinheiro;
- Número ou marcador, página 16: b) Samara Hassane, com uma quota correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por
- Texto do artigo, página 17: cento) do capital social, tendo já realizado a sua quota em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas são indivisíveis e não podem ser representadas por títulos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 17: A número de votos a que cada sócio tem direito corresponde à percentagem que o sócio detém no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, a saber Chamir Lourenço e Samara Hassane, que aceitam o cargo para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sendo a administração composta por dois administradores, ambos têm iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelos dois conjuntamente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão fazerse representar por mandatários devidamente constituídos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete aos administradores gerir os negócios sociais, representar a sociedade perante terceiros e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não terá órgão de fiscalização, por não se enquadrar nos casos previstos no Código Comercial que obriguem à sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 17: Fica autorizada a sociedade, mediante deliberação futura dos sócios, a emitir obrigações, de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da transformação e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Transformação)
- Texto do artigo, página 17: É permitida à sociedade as formas de transformação previstas na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, e nos outros casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades quotas.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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