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Texto do artigo · p. 16 Mega Centro, Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063610, uma entidade com a denominação Mega Centro, Transportes e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 283º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Chamir Faquir Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110101577456P, emitido na Cidade de Maputo no dia 22 de Outubro de 2025, com domicílio na Rua da Resistência 415, R/C Malhangalene - KaMpfumo, titular do NUIT 112969845.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Samara Saide Hassane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105480718N, emitido na Cidade de Maputo no dia 4 de Maio de 2021, com domicílio na Av. Maguiguana 123, 1.º andar único, Polana Cimento - KaMpfumo, titular do NUIT 167878881.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Sob denominação Mega Centro, Transportes e Logística, Limitada fica constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelo presente contracto e demais disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 13.º Alto da Manga, Bloco 2.P. de Manga, talhão 368 parcela 50 e 51, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o transporte nacional e internacional de mercadorias, transitário, logística e distribuição, armazenagem, gestão de frotas, despacho e movimentação de cargas, e outras actividades relacionadas com o comércio e circulação de bens.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao somatório do valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Realização das quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Chamir Lourenço, com uma quota correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, tendo já realizado a sua quota em dinheiro;
Número ou marcador · p. 16 b) Samara Hassane, com uma quota correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por
Texto do artigo · p. 17 cento) do capital social, tendo já realizado a sua quota em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As quotas são indivisíveis e não podem ser representadas por títulos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 17 A número de votos a que cada sócio tem direito corresponde à percentagem que o sócio detém no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, a saber Chamir Lourenço e Samara Hassane, que aceitam o cargo para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sendo a administração composta por dois administradores, ambos têm iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelos dois conjuntamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores poderão fazerse representar por mandatários devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete aos administradores gerir os negócios sociais, representar a sociedade perante terceiros e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não terá órgão de fiscalização, por não se enquadrar nos casos previstos no Código Comercial que obriguem à sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 17 Fica autorizada a sociedade, mediante deliberação futura dos sócios, a emitir obrigações, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da transformação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Transformação)
Texto do artigo · p. 17 É permitida à sociedade as formas de transformação previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, e nos outros casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades quotas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mega Centro, Transportes e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063610, uma entidade com a denominação Mega Centro, Transportes e Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 283º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Chamir Faquir Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110101577456P, emitido na Cidade de Maputo no dia 22 de Outubro de 2025, com domicílio na Rua da Resistência 415, R/C Malhangalene - KaMpfumo, titular do NUIT 112969845.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Samara Saide Hassane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105480718N, emitido na Cidade de Maputo no dia 4 de Maio de 2021, com domicílio na Av. Maguiguana 123, 1.º andar único, Polana Cimento - KaMpfumo, titular do NUIT 167878881.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 16: Sob denominação Mega Centro, Transportes e Logística, Limitada fica constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelo presente contracto e demais disposições aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 13.º Alto da Manga, Bloco 2.P. de Manga, talhão 368 parcela 50 e 51, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o transporte nacional e internacional de mercadorias, transitário, logística e distribuição, armazenagem, gestão de frotas, despacho e movimentação de cargas, e outras actividades relacionadas com o comércio e circulação de bens.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 16: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao somatório do valor nominal das quotas.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Realização das quotas)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Chamir Lourenço, com uma quota correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, tendo já realizado a sua quota em dinheiro;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Samara Hassane, com uma quota correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por
  32. Texto do artigo, página 17: cento) do capital social, tendo já realizado a sua quota em dinheiro.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas são indivisíveis e não podem ser representadas por títulos.
  34. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  37. Texto do artigo, página 17: A número de votos a que cada sócio tem direito corresponde à percentagem que o sócio detém no capital social da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, a saber Chamir Lourenço e Samara Hassane, que aceitam o cargo para todos os efeitos legais.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Sendo a administração composta por dois administradores, ambos têm iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelos dois conjuntamente.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão fazerse representar por mandatários devidamente constituídos.
  43. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete aos administradores gerir os negócios sociais, representar a sociedade perante terceiros e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade não terá órgão de fiscalização, por não se enquadrar nos casos previstos no Código Comercial que obriguem à sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: (Emissão de obrigações)
  49. Texto do artigo, página 17: Fica autorizada a sociedade, mediante deliberação futura dos sócios, a emitir obrigações, de acordo com a lei aplicável.
  50. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da transformação e dissolução da sociedade
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Transformação)
  53. Texto do artigo, página 17: É permitida à sociedade as formas de transformação previstas na lei.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, e nos outros casos previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades quotas.
  61. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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