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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mozsteel Industry, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105054722, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozsteel Industry, Limitada, constituída entre os sócios Ali Osman Mohamed, solteiro, de nacionalidade somaliana, nascido a 1 de Janeiro de 1984, portador do DIRE n.º 02SO00028153S, emitido a 9 de Setembro de 2024, residente em Nampula; Ali Osman Rage, solteiro, de nacionalidade etipe, nascido a 26 de Julho de 1989, portador do DIRE n.º 03UG00089047Q, emitido a 3 de Março de 2025, residente em Nampula; e Khalif Abdille Ibrahim, solteiro, de nacionalidade queniana, nascido a 10 de Setembro de 1979, portador do Passaporte n.º 568050826, emitido a 23 de Novembro de 2020, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mozsteel Industry, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro Muatala, zona do Muaco Anvela, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) fabricação de chapas, ferro e produtos similares;
- Número ou marcador, página 17: b) fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT do capital social,
- Texto do artigo, página 18: equivalente a 50%, pertencente ao sócio Ali Osman Mohamed;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT do capital social, equivalente a 20%, pertencente ao sócio Ali Osman Rage; e
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT do capital social, equivalente a 30%, pertencente ao sócio Khalif Abdille Ibrahim.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e força dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Ali Osman Mohamed, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 21 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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