Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Pro Connect, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064282, uma sociedade denominada Pro Connect, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Jordimio Hélio Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105169954J, emitido a 7 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Hélio Jorge Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142667P, emitido a 20 de Julho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Pro Connect, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Paulo Samuel Khankomba n.º 1124, R/C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria em infraestruturas de TI;
Número ou marcador · p. 19 c) fornecimento e venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 19 d) fornecimento e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 e) fornecimento e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 19 f) serviços de importação e exportação de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 19 g) fornecimento e venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 h) fornecimento e venda de artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que perfaz os 100 por cento, dividido pelos sócios em duas (2) quotas desiguais, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Jordimio Hélio Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105169954J, emitido a 7 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com 80% do capital social, equivalente ao valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Hélio Jorge Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da cidade da Matola, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142667P, emitido aos 20 de Julho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com 20% porcento do capital social, equivalente ao valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao sócio Jordimio Hélio Langa a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio Jordimio Hélio Langa desempenhará as funções de director-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal, ou pelos seus procuradores quando existam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Pro Connect, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064282, uma sociedade denominada Pro Connect, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Jordimio Hélio Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105169954J, emitido a 7 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Hélio Jorge Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142667P, emitido a 20 de Julho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Pro Connect, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Paulo Samuel Khankomba n.º 1124, R/C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de informática;
  16. Número ou marcador, página 19: b) consultoria em infraestruturas de TI;
  17. Número ou marcador, página 19: c) fornecimento e venda de mobiliário de escritório;
  18. Número ou marcador, página 19: d) fornecimento e venda de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 19: e) fornecimento e venda de material informático;
  20. Número ou marcador, página 19: f) serviços de importação e exportação de artigos diversos;
  21. Número ou marcador, página 19: g) fornecimento e venda de electrodomésticos;
  22. Número ou marcador, página 19: h) fornecimento e venda de artigos de papelaria.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que perfaz os 100 por cento, dividido pelos sócios em duas (2) quotas desiguais, nas seguintes proporções:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Jordimio Hélio Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105169954J, emitido a 7 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com 80% do capital social, equivalente ao valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 19: b) Hélio Jorge Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da cidade da Matola, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142667P, emitido aos 20 de Julho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com 20% porcento do capital social, equivalente ao valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao sócio Jordimio Hélio Langa a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio Jordimio Hélio Langa desempenhará as funções de director-geral.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal, ou pelos seus procuradores quando existam.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  40. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
  42. Texto do artigo, página 19: ― O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.