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- Texto do artigo, página 20: Sico Energy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, o sócio único da entidade denominada Sico Energy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006856, com sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 120, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado, doravante a sociedade, decidiu alterar e republicar de forma integral os estatutos da sociedade, passando esta a ser regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Sico Energies Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é na Avenida Marginal, n.º 141 – 6.º andar, MMO Business Center, Rani Office Towers, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste na exploração de terminais de armazenamento e manuseamento de combustíveis, incluindo as actividades de produção, importação, recepção, armazenagem, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação, reexportação e trânsito de produtos petrolíferos, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Danila Plamenova Boneva; e
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Danilo Neves Correia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer modalidade ou mecanismo permitido por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas por qualquer meio permitida por lei, incluindo a sua divisão e oneração, encontra-se sujeita ao consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer divisão, cessão e oneração de quotas que não cumpra com as formalidades estabelecidas no número anterior será considerada nula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, à sociedade poderão ser realizadas, pelo sócios, por uma ou mais vezes, prestações suplementares, prestações acessórias ou suprimentos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) a assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 21: b) o conselho administração.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Constituição e convocação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada, ou através de meios de comunicação que comprovem a entrega e a recepção, enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer assunto não incluído na ordem de trabalhos poderá ser levantado na assembleia geral, se os sócios assim concordarem.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, reunidos em conselho de administração, eleitos mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Danilo Neves Correia - presidente do conselho de administração e director-geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Marco Ismael Correia - director financeiro;
- Número ou marcador, página 21: c) Danila Plamenova Boneva administradora não-executiva.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores nomeados exercem as suas funções por um período de cinco anos, renovável mediante deliberação da assembleia geral, ficando dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao administrador único ou ao conselho de administração, conforme aplicável, praticar todos os actos de gestão necessários ou convenientes à prossecução do objecto social da sociedade, salvo aqueles que a lei ou o presente estatuto reserve à assembleia geral. Compete, em especial, aos administradores:
- Número ou marcador, página 21: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo, para isso, transigir, desistir e confessar, e consentir na submissão de litígios a arbitragem;
- Número ou marcador, página 21: b) adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo estabelecimentos comerciais, inferiores a cinquenta por cento do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) aquisição, pela sociedade, de participações sociais em outras sociedades, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas à regulamentação especial;
- Número ou marcador, página 21: d) contrair e conceder empréstimos, adiantamentos ou prestar garantias a terceiros ou a trabalhadores; e)nomear procuradores e definir o âmbito dos respectivos poderes, incluindo a delegação de poderes num ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, contas bancárias, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 21: g) aquisição, pela sociedade, de participações socais em outras sociedades, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas à regulamentação especial e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O administrador único ou ao conselho de administração, conforme aplicável, poderá delegar parte das suas funções num ou mais dos seus membros ou em terceiros, nos termos permitidos por lei e nos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
- Número ou marcador, página 21: a) de todos os administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe forem atribuídos pela administração; e
- Número ou marcador, página 21: c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício)
- Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 21: a) vinte por cento deverão ser alocados à constituição da reserva legal, que não deve ser inferior à quinta parte do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) oitenta por cento deverão ser distribuídos entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Assim que a reserva legal referida na alínea a) acima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se: (i) nos casos previstos na lei; ou (ii) por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios irão executar e diligenciar para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade caso ocorra algum dos eventos descritos no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor dos sócios, conforme seja por estes decidido.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
- Texto do artigo, página 22: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Em todos casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas no Código Comercial ou outra legislação aplicável. O Técnico, Ilegível. Silex Investimentos, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105049500, uma entidade com a denominação Silex Investimentos, Limitada. É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro: João Henrique Cabral, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100766124A, emitido a 10 de Janeiro de 2023, Cidade de Maputo, válido até 9 de Janeiro de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 12, Casa n.º 79. Segundo: Telma Sheila Sebastião Massango Cabral, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200571972Q, emitido a 10 de Janeiro de 2023, Cidade de Maputo, válido até 9 de Janeiro de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 12, Casa n.º 79.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Silex Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMpfumo, Rua Travessa da Boa Morte, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria e de formação, bem como todas actividades acessórias;
- Número ou marcador, página 22: b) produção e venda de produtos de pastelaria, comércio de bebidas, serviços de restauração e outros serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto, detendo para
- Texto do artigo, página 22: o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II De capital e acções
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais,
- Texto do artigo, página 22: correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota nominal no valor de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Henrique Cabral;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota nominal no valor de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Sheila Sebastião Massango Cabral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumentos)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua onerção em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de sessão ou alienação de quotas, e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo, dentro e/ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Telma Sheila Sebastião Massango Cabral, que desde então fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A administradora é vinculada por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez a cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício,
- Texto do artigo, página 23: bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e será submetido à assembleia geral conforme o que havendo lucros.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se deduzirá, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A parte remanescente terá enquadramento adequado de acordo com a situação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Disputa e arbitragem)
- Texto do artigo, página 23: Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela Comissão Moçambicana de Arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissão)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. ―O Conservador, Ilegível.
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