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Texto do artigo · p. 20 Sico Energy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, o sócio único da entidade denominada Sico Energy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006856, com sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 120, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado, doravante a sociedade, decidiu alterar e republicar de forma integral os estatutos da sociedade, passando esta a ser regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Sico Energies Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade é na Avenida Marginal, n.º 141 – 6.º andar, MMO Business Center, Rani Office Towers, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto social da sociedade consiste na exploração de terminais de armazenamento e manuseamento de combustíveis, incluindo as actividades de produção, importação, recepção, armazenagem, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação, reexportação e trânsito de produtos petrolíferos, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Danila Plamenova Boneva; e
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Danilo Neves Correia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer modalidade ou mecanismo permitido por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas por qualquer meio permitida por lei, incluindo a sua divisão e oneração, encontra-se sujeita ao consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer divisão, cessão e oneração de quotas que não cumpra com as formalidades estabelecidas no número anterior será considerada nula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, à sociedade poderão ser realizadas, pelo sócios, por uma ou mais vezes, prestações suplementares, prestações acessórias ou suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) a assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 21 b) o conselho administração.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Constituição e convocação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada, ou através de meios de comunicação que comprovem a entrega e a recepção, enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Qualquer assunto não incluído na ordem de trabalhos poderá ser levantado na assembleia geral, se os sócios assim concordarem.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, reunidos em conselho de administração, eleitos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Danilo Neves Correia - presidente do conselho de administração e director-geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Marco Ismael Correia - director financeiro;
Número ou marcador · p. 21 c) Danila Plamenova Boneva administradora não-executiva.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores nomeados exercem as suas funções por um período de cinco anos, renovável mediante deliberação da assembleia geral, ficando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete ao administrador único ou ao conselho de administração, conforme aplicável, praticar todos os actos de gestão necessários ou convenientes à prossecução do objecto social da sociedade, salvo aqueles que a lei ou o presente estatuto reserve à assembleia geral. Compete, em especial, aos administradores:
Número ou marcador · p. 21 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo, para isso, transigir, desistir e confessar, e consentir na submissão de litígios a arbitragem;
Número ou marcador · p. 21 b) adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo estabelecimentos comerciais, inferiores a cinquenta por cento do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) aquisição, pela sociedade, de participações sociais em outras sociedades, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas à regulamentação especial;
Número ou marcador · p. 21 d) contrair e conceder empréstimos, adiantamentos ou prestar garantias a terceiros ou a trabalhadores; e)nomear procuradores e definir o âmbito dos respectivos poderes, incluindo a delegação de poderes num ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, contas bancárias, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 21 g) aquisição, pela sociedade, de participações socais em outras sociedades, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas à regulamentação especial e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O administrador único ou ao conselho de administração, conforme aplicável, poderá delegar parte das suas funções num ou mais dos seus membros ou em terceiros, nos termos permitidos por lei e nos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
Número ou marcador · p. 21 a) de todos os administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe forem atribuídos pela administração; e
Número ou marcador · p. 21 c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício)
Texto do artigo · p. 21 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) vinte por cento deverão ser alocados à constituição da reserva legal, que não deve ser inferior à quinta parte do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) oitenta por cento deverão ser distribuídos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Assim que a reserva legal referida na alínea a) acima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se: (i) nos casos previstos na lei; ou (ii) por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios irão executar e diligenciar para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade caso ocorra algum dos eventos descritos no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor dos sócios, conforme seja por estes decidido.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
Texto do artigo · p. 22 as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Em todos casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas no Código Comercial ou outra legislação aplicável. O Técnico, Ilegível. Silex Investimentos, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105049500, uma entidade com a denominação Silex Investimentos, Limitada. É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro: João Henrique Cabral, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100766124A, emitido a 10 de Janeiro de 2023, Cidade de Maputo, válido até 9 de Janeiro de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 12, Casa n.º 79. Segundo: Telma Sheila Sebastião Massango Cabral, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200571972Q, emitido a 10 de Janeiro de 2023, Cidade de Maputo, válido até 9 de Janeiro de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 12, Casa n.º 79.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Silex Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMpfumo, Rua Travessa da Boa Morte, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria e de formação, bem como todas actividades acessórias;
Número ou marcador · p. 22 b) produção e venda de produtos de pastelaria, comércio de bebidas, serviços de restauração e outros serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto, detendo para
Texto do artigo · p. 22 o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II De capital e acções
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais,
Texto do artigo · p. 22 correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota nominal no valor de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Henrique Cabral;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota nominal no valor de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Sheila Sebastião Massango Cabral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumentos)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua onerção em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de sessão ou alienação de quotas, e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo, dentro e/ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Telma Sheila Sebastião Massango Cabral, que desde então fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administradora é vinculada por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez a cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício,
Texto do artigo · p. 23 bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e será submetido à assembleia geral conforme o que havendo lucros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se deduzirá, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A parte remanescente terá enquadramento adequado de acordo com a situação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disputa e arbitragem)
Texto do artigo · p. 23 Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela Comissão Moçambicana de Arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissão)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. ―O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sico Energy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, o sócio único da entidade denominada Sico Energy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006856, com sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 120, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado, doravante a sociedade, decidiu alterar e republicar de forma integral os estatutos da sociedade, passando esta a ser regida pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Sico Energies Moçambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é na Avenida Marginal, n.º 141 – 6.º andar, MMO Business Center, Rani Office Towers, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste na exploração de terminais de armazenamento e manuseamento de combustíveis, incluindo as actividades de produção, importação, recepção, armazenagem, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação, reexportação e trânsito de produtos petrolíferos, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 20: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Danila Plamenova Boneva; e
  26. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Danilo Neves Correia.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer modalidade ou mecanismo permitido por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas por qualquer meio permitida por lei, incluindo a sua divisão e oneração, encontra-se sujeita ao consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer divisão, cessão e oneração de quotas que não cumpra com as formalidades estabelecidas no número anterior será considerada nula.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
  34. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, à sociedade poderão ser realizadas, pelo sócios, por uma ou mais vezes, prestações suplementares, prestações acessórias ou suprimentos.
  35. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  39. Número ou marcador, página 21: a) a assembleia geral; e
  40. Número ou marcador, página 21: b) o conselho administração.
  41. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  42. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Constituição e convocação)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada, ou através de meios de comunicação que comprovem a entrega e a recepção, enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer assunto não incluído na ordem de trabalhos poderá ser levantado na assembleia geral, se os sócios assim concordarem.
  49. Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  50. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração e gestão da sociedade
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, reunidos em conselho de administração, eleitos mediante deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 21: a) Danilo Neves Correia - presidente do conselho de administração e director-geral;
  57. Número ou marcador, página 21: b) Marco Ismael Correia - director financeiro;
  58. Número ou marcador, página 21: c) Danila Plamenova Boneva administradora não-executiva.
  59. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores nomeados exercem as suas funções por um período de cinco anos, renovável mediante deliberação da assembleia geral, ficando dispensados de prestar caução.
  60. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao administrador único ou ao conselho de administração, conforme aplicável, praticar todos os actos de gestão necessários ou convenientes à prossecução do objecto social da sociedade, salvo aqueles que a lei ou o presente estatuto reserve à assembleia geral. Compete, em especial, aos administradores:
  61. Número ou marcador, página 21: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo, para isso, transigir, desistir e confessar, e consentir na submissão de litígios a arbitragem;
  62. Número ou marcador, página 21: b) adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo estabelecimentos comerciais, inferiores a cinquenta por cento do património da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 21: c) aquisição, pela sociedade, de participações sociais em outras sociedades, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas à regulamentação especial;
  64. Número ou marcador, página 21: d) contrair e conceder empréstimos, adiantamentos ou prestar garantias a terceiros ou a trabalhadores; e)nomear procuradores e definir o âmbito dos respectivos poderes, incluindo a delegação de poderes num ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 21: f) abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, contas bancárias, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
  66. Número ou marcador, página 21: g) aquisição, pela sociedade, de participações socais em outras sociedades, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas à regulamentação especial e em agrupamentos complementares de empresas.
  67. Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
  68. Número ou marcador, página 21: Sete) O administrador único ou ao conselho de administração, conforme aplicável, poderá delegar parte das suas funções num ou mais dos seus membros ou em terceiros, nos termos permitidos por lei e nos limites fixados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
  71. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
  72. Número ou marcador, página 21: a) de todos os administradores;
  73. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe forem atribuídos pela administração; e
  74. Número ou marcador, página 21: c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 21: (Exercício)
  78. Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  81. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar, conforme se segue:
  82. Número ou marcador, página 21: a) vinte por cento deverão ser alocados à constituição da reserva legal, que não deve ser inferior à quinta parte do capital social da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 21: b) oitenta por cento deverão ser distribuídos entre os sócios.
  84. Número ou marcador, página 21: Dois) Assim que a reserva legal referida na alínea a) acima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  88. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se: (i) nos casos previstos na lei; ou (ii) por decisão dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios irão executar e diligenciar para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade caso ocorra algum dos eventos descritos no número anterior.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  92. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pelos sócios.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor dos sócios, conforme seja por estes decidido.
  94. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
  95. Texto do artigo, página 22: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  96. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Em todos casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas no Código Comercial ou outra legislação aplicável. O Técnico, Ilegível. Silex Investimentos, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105049500, uma entidade com a denominação Silex Investimentos, Limitada. É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro: João Henrique Cabral, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100766124A, emitido a 10 de Janeiro de 2023, Cidade de Maputo, válido até 9 de Janeiro de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 12, Casa n.º 79. Segundo: Telma Sheila Sebastião Massango Cabral, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200571972Q, emitido a 10 de Janeiro de 2023, Cidade de Maputo, válido até 9 de Janeiro de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 12, Casa n.º 79.
  98. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  99. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  102. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Silex Investimentos, Limitada.
  103. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto social.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  109. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMpfumo, Rua Travessa da Boa Morte, 1.º andar.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  114. Número ou marcador, página 22: a) a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria e de formação, bem como todas actividades acessórias;
  115. Número ou marcador, página 22: b) produção e venda de produtos de pastelaria, comércio de bebidas, serviços de restauração e outros serviços.
  116. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto, detendo para
  117. Texto do artigo, página 22: o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  118. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II De capital e acções
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais,
  122. Texto do artigo, página 22: correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  123. Número ou marcador, página 22: a) uma quota nominal no valor de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Henrique Cabral;
  124. Número ou marcador, página 22: b) uma quota nominal no valor de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Sheila Sebastião Massango Cabral.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 22: (Aumentos)
  127. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  130. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua onerção em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  131. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de sessão ou alienação de quotas, e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  132. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  135. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo, dentro e/ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Telma Sheila Sebastião Massango Cabral, que desde então fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  136. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  137. Número ou marcador, página 22: Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  138. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administradora é vinculada por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
  139. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez a cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício,
  142. Texto do artigo, página 23: bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  146. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
  149. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e será submetido à assembleia geral conforme o que havendo lucros.
  151. Número ou marcador, página 23: Três) Se deduzirá, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  152. Número ou marcador, página 23: Quatro) A parte remanescente terá enquadramento adequado de acordo com a situação da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 23: (Disputa e arbitragem)
  155. Texto do artigo, página 23: Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela Comissão Moçambicana de Arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 23: (Omissão)
  158. Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. ―O Conservador, Ilegível.
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