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Texto do artigo · p. 6 Carrinho Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064280, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Carrinho Moçambique, Limitada, constituída a 14 de Janeiro de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Carrinho Moçambique, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede da sociedade situa-se na Av. 24
Texto do artigo · p. 6 de Julho, n.º 370, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social a compra, venda e gestão de participações sociais como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como a prestação de serviços logísticos, operacionais e de gestão a sociedades do respectivo grupo empresarial, incluindo recrutamento e gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A título transitório, a sociedade pode dar continuidade aos projectos empresariais e negócios em curso à data da vigência do presente contrato social, até à conclusão dos mesmos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode, sem restrições ou necessidade de deliberação da assembleia geral, adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que com objecto diferente daquele que exercer, ou reguladas por leis especiais, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos de interesse económico e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) 32.640,00MT (trinta e dois mil e seiscentos e quarenta meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, de que é titular o sócio Nelson Fidel Candundo Carrinho;
Número ou marcador · p. 6 b) 31.360,00 MT (trinta e um mil e trezentos e sessenta meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, de que é titular o sócio Rui Alves Candundo Carrinho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade Nelson Fidel Candundo Carrinho e Rui Alves Candundo Carrinho.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 7 ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Carrinho Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064280, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Carrinho Moçambique, Limitada, constituída a 14 de Janeiro de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Firma e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Carrinho Moçambique, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade situa-se na Av. 24
  7. Texto do artigo, página 6: de Julho, n.º 370, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a compra, venda e gestão de participações sociais como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como a prestação de serviços logísticos, operacionais e de gestão a sociedades do respectivo grupo empresarial, incluindo recrutamento e gestão de recursos humanos.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A título transitório, a sociedade pode dar continuidade aos projectos empresariais e negócios em curso à data da vigência do presente contrato social, até à conclusão dos mesmos.
  12. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, sem restrições ou necessidade de deliberação da assembleia geral, adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que com objecto diferente daquele que exercer, ou reguladas por leis especiais, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos de interesse económico e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades ou entidades de direito público ou privado.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  16. Número ou marcador, página 6: a) 32.640,00MT (trinta e dois mil e seiscentos e quarenta meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, de que é titular o sócio Nelson Fidel Candundo Carrinho;
  17. Número ou marcador, página 6: b) 31.360,00 MT (trinta e um mil e trezentos e sessenta meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, de que é titular o sócio Rui Alves Candundo Carrinho.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Administração e obrigação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  23. Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  24. Número ou marcador, página 7: Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade Nelson Fidel Candundo Carrinho e Rui Alves Candundo Carrinho.
  25. Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  26. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. —
  27. Texto do artigo, página 7: ― O Conservador, Ilegível.
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