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- Texto do artigo, página 23: Smart Link Transportes e Serviços S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 23: dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063047, uma entidade com a denominação Smart Link Transportes e Serviços S.A.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por acções nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 23: que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade denomina-se Smart Link Transportes e Serviços S.A., adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mozal, Quarteirão 4, Bairro de Djonasse, Boane, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, delegações, agências ou quer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) fornecimento de bens e serviços tais como;
- Número ou marcador, página 23: b) transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 23: c) peças de automóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) material de ferragem;
- Número ou marcador, página 23: e) consultoria ambiental e social;
- Número ou marcador, página 23: f) procurement e logística;
- Número ou marcador, página 23: g) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: h) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 23: i) outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais interligadas com objecto social, desde que esteja autorizada segundo os trâmites legais.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 23: Um) As acções são nominativas. Dois) As acções podem ser agrupadas em títulos de cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil e cem mil acções, podendo ser agrupadas num único título, independentemente do seu número.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos de acções serão assinados por dois administradores podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Todas as despesas relativas a conversão, substituição, divisão, concentração, emissão, alteração,
- Texto do artigo, página 23: reemissão, reforma dos títulos ou outras relativas aos títulos de acções serão suportadas pelos respectivos acionistas.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A respectiva titularidade constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, devendo essa deliberação determinar, de acordo com a legislação aplicável, os termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição de novas acções por aumentos do capital social, na proporção das acções que já sejam titulares, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O montante do aumento deve ser repartido entre os accionistas que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção da respectiva participação social à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que os accionistas tenham manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício do seu direito de subscrição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a transmissão de acções, total ou parcial, entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os accionistas na proporção das acções de que sejam titulares, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de acções entre vivos, excepto na transmissão de acções a favor de outro accionista ou de sociedade que se encontre em relação de domínio ou de grupo com o accionista transmitente.
- Número ou marcador, página 23: Três) O accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das acções de que seja titular deve notificar a sociedade dessa sua intenção, incluindo do teor do respectivo projecto de venda (ou outro negócio com eficácia real) e das cláusulas do respectivo contrato, com menção do proposto adquirente, por carta registada com aviso de recepção; a falta de notificação da sociedade e, através desta e nos termos previstos no número quatro deste artigo, dos demais accionistas acarreta a ineficácia da transmissão de acções, mesmo entre as partes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Uma vez recebida a notificação mencionada no número anterior, a sociedade transmiti-la-á, por carta registada com aviso de recepção e no prazo máximo de dez dias contado da respectiva recepção, aos accionistas não transmitentes.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O accionista que pretenda transmitir as suas acções poderá fazê-lo livremente caso a assembleia geral da sociedade não delibere sobre o assunto no prazo máximo de 60 dias referido no número nove acima.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 24: a) a Assembleia Geral, incluindo a sua Mesa, composta por um presidente e por um secretário;
- Número ou marcador, página 24: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) o Fiscal Único e seu suplente, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais) (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Sérgio Augusto Chambe, que desde já é administrador, com dispensa de Caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 24: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 24: a) de um director-geral;
- Número ou marcador, página 24: b) de um director-geral ou do presidente da comissão executiva prevista no número dois do artigo vinte e dois, nos exactos termos da delegação;
- Número ou marcador, página 24: c) de um administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: d) de um administrador e de um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
- Número ou marcador, página 24: e) de um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, praticando todos os actos de gestão tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores ou numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das matérias que, por lei, não são susceptíveis de delegação.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para além das já referidas e das demais que resultem da lei e dos presentes estatutos, as seguintes matérias são da competência exclusiva do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 24: a) aprovação e modificação do plano estratégico e do plano anual de actividades, incluindo o orçamento;
- Número ou marcador, página 24: b) alienação e oneração de quaisquer bens;
- Número ou marcador, página 24: c) nomeação de procuradores.
- Texto do artigo, página 24: ..................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) representar a sociedade nas relações com os administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) fiscalizar as atividades do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título; e)verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados,
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais dos acionistas reúnem-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela Assembleia Geral, dirigida a
- Texto do artigo, página 24: cada acionista, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os acionistas far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da Assembleia Geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros, constituirá aos acionistas na proporção das respetivas acções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUNTO
- Texto do artigo, página 24: (Forma de sucessão)
- Texto do artigo, página 24: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicarão de entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indevida.
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os acionistas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Matola, 13 de Janeiro de 2025. ―O Conservador, Ilegível.
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