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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Suerio Car Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064418, uma entidade com a denominação Suerio Car Soluctions ―– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, por outorgante único – Soero Frederico Mauze, solteiro, residente no Bairro Luis Cabral, Casa n.º 151, Q. 59, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204429752N, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Junho de 2025, válido até 19 de Junho de 2030.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Suerio Car Soluctions ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo – Cidade, Av. de Angola, Bairro da Munhuana, Distrito Municipal Kalhamanculo, Casa n.º 96, Q. 11.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursal, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com assinatura recebida presencialmente pelo notário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo principal:
- Texto do artigo, página 26: montagem, reparação e manutenção de viaturas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Soero Frederico Mauze.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com o investimento efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre, devendo o socio único informar a sociedade, por meio da carta registada ou por protocolo, dirigida à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas de exercícios;
- Número ou marcador, página 26: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 26: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual a deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acto por ele assinado previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) É de exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade administrada é representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo socio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado como administrator o sócio Soero Frederico Mauze.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Considerações finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 26: ― O Conservador, Ilegível.
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