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Texto do artigo · p. 25 Suerio Car Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064418, uma entidade com a denominação Suerio Car Soluctions ―– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, por outorgante único – Soero Frederico Mauze, solteiro, residente no Bairro Luis Cabral, Casa n.º 151, Q. 59, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204429752N, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Junho de 2025, válido até 19 de Junho de 2030.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Suerio Car Soluctions ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo – Cidade, Av. de Angola, Bairro da Munhuana, Distrito Municipal Kalhamanculo, Casa n.º 96, Q. 11.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursal, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com assinatura recebida presencialmente pelo notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 26 montagem, reparação e manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Soero Frederico Mauze.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com o investimento efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre, devendo o socio único informar a sociedade, por meio da carta registada ou por protocolo, dirigida à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 26 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 26 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual a deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acto por ele assinado previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) É de exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade administrada é representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo socio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já nomeado como administrator o sócio Soero Frederico Mauze.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Considerações finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Suerio Car Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064418, uma entidade com a denominação Suerio Car Soluctions ―– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, por outorgante único – Soero Frederico Mauze, solteiro, residente no Bairro Luis Cabral, Casa n.º 151, Q. 59, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 26: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204429752N, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Junho de 2025, válido até 19 de Junho de 2030.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Suerio Car Soluctions ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo – Cidade, Av. de Angola, Bairro da Munhuana, Distrito Municipal Kalhamanculo, Casa n.º 96, Q. 11.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursal, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com assinatura recebida presencialmente pelo notário.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo principal:
  16. Texto do artigo, página 26: montagem, reparação e manutenção de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Soero Frederico Mauze.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com o investimento efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre, devendo o socio único informar a sociedade, por meio da carta registada ou por protocolo, dirigida à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente:
  27. Número ou marcador, página 26: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas de exercícios;
  28. Número ou marcador, página 26: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  29. Número ou marcador, página 26: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual a deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acto por ele assinado previstos por lei.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) É de exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade administrada é representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo socio único.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado como administrator o sócio Soero Frederico Mauze.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Considerações finais)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. —
  41. Texto do artigo, página 26: ― O Conservador, Ilegível.
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