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Texto do artigo · p. 26 Trip to Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101581837, uma sociedade denominada Trip to Mozambique ―– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Carlos Júnior Simango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento B, Av. 24 de Julho n.º 678, 7.° andar E, Distrito Municipal KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459359M, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será denominada Trip to Mozambique –― Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Amílcar Cabral n.º 859, 2.º ° andar, Bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto serviços profissionais e consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de contabilidade,
Número ou marcador · p. 26 b) consultoria fiscal e financeira;
Número ou marcador · p. 26 c) consultoria logística, aduaneira e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 d) serviços de procurement (aprovisionamento) e informática;
Número ou marcador · p. 26 e) revisão linguística, tradução de línguas e serviços afins;
Número ou marcador · p. 26 f) indústria;
Número ou marcador · p. 27 g) manutenção e serviços técnicos;
Número ou marcador · p. 27 h) serviços de serralharia; montagem;
Número ou marcador · p. 27 i) manutenção e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos e industriais;
Número ou marcador · p. 27 j) prestação de serviços técnicos e industriais conexos;
Número ou marcador · p. 27 k) energia, hidrocarbonetos e recursos naturais: prestação de serviços nas áreas de hidrocarbonetos, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 27 l) actividades ligadas à exploração mineira, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 27 m) artes gráficas e impressão: serviços de design gráfico, artes gráficas e impressão em geral; comercialização de material gráfico e produtos afins;
Número ou marcador · p. 27 n) comércio geral, importação e exportação - comércio geral por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 o) importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 p) importação e comercialização de materiais de construção; comércio de livros, electrodomésticos, máquinas e equipamentos de escritório; comercialização de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 27 q) venda de consumíveis de escritório e de limpeza; Comércio de vestuário, mobiliário e artigos diversos;
Número ou marcador · p. 27 r) automóveis e transportes: importação, comercialização e venda de automóveis; comércio de peças, sobressalentes e acessórios; aluguer de viaturas sem condutor (renta-car);
Número ou marcador · p. 27 s) turismo, hotelaria e restauração: actividades de pastelaria e panificação; restauração, catering e serviços afins;
Número ou marcador · p. 27 t) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 27 u) agência de viagens e actividades turísticas conexas;
Número ou marcador · p. 27 v) telecomunicações e marcas: agenciamento de serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 w) prestação de serviços relacionados com telecomunicações;
Texto do artigo · p. 27 x) gestão e exploração de marcas registadas, nos termos legais;
Número ou marcador · p. 27 y) disposição geral: exercício de quaisquer outras actividades afins, complementares ou conexas, desde que permitidas por lei em Moçambique e devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralizado em sua totalidade pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Administrador)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada pelo sócio único, Carlos Júnior Simango, que terá plenos poderes de gestão e representação da empresa perante terceiros, órgãos públicos e bancários.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer momento por decisão do sócio único ou nos termos da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 27 ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Trip to Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101581837, uma sociedade denominada Trip to Mozambique ―– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Carlos Júnior Simango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento B, Av. 24 de Julho n.º 678, 7.° andar E, Distrito Municipal KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459359M, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade será denominada Trip to Mozambique –― Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Amílcar Cabral n.º 859, 2.º ° andar, Bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no exterior.
  7. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto serviços profissionais e consultoria nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de contabilidade,
  14. Número ou marcador, página 26: b) consultoria fiscal e financeira;
  15. Número ou marcador, página 26: c) consultoria logística, aduaneira e de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 26: d) serviços de procurement (aprovisionamento) e informática;
  17. Número ou marcador, página 26: e) revisão linguística, tradução de línguas e serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 26: f) indústria;
  19. Número ou marcador, página 27: g) manutenção e serviços técnicos;
  20. Número ou marcador, página 27: h) serviços de serralharia; montagem;
  21. Número ou marcador, página 27: i) manutenção e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos e industriais;
  22. Número ou marcador, página 27: j) prestação de serviços técnicos e industriais conexos;
  23. Número ou marcador, página 27: k) energia, hidrocarbonetos e recursos naturais: prestação de serviços nas áreas de hidrocarbonetos, petróleo e gás;
  24. Número ou marcador, página 27: l) actividades ligadas à exploração mineira, nos termos da legislação aplicável;
  25. Número ou marcador, página 27: m) artes gráficas e impressão: serviços de design gráfico, artes gráficas e impressão em geral; comercialização de material gráfico e produtos afins;
  26. Número ou marcador, página 27: n) comércio geral, importação e exportação - comércio geral por grosso e a retalho;
  27. Número ou marcador, página 27: o) importação e exportação de produtos alimentares;
  28. Número ou marcador, página 27: p) importação e comercialização de materiais de construção; comércio de livros, electrodomésticos, máquinas e equipamentos de escritório; comercialização de equipamentos hospitalares;
  29. Número ou marcador, página 27: q) venda de consumíveis de escritório e de limpeza; Comércio de vestuário, mobiliário e artigos diversos;
  30. Número ou marcador, página 27: r) automóveis e transportes: importação, comercialização e venda de automóveis; comércio de peças, sobressalentes e acessórios; aluguer de viaturas sem condutor (renta-car);
  31. Número ou marcador, página 27: s) turismo, hotelaria e restauração: actividades de pastelaria e panificação; restauração, catering e serviços afins;
  32. Número ou marcador, página 27: t) hotelaria e turismo;
  33. Número ou marcador, página 27: u) agência de viagens e actividades turísticas conexas;
  34. Número ou marcador, página 27: v) telecomunicações e marcas: agenciamento de serviços de telecomunicações;
  35. Número ou marcador, página 27: w) prestação de serviços relacionados com telecomunicações;
  36. Texto do artigo, página 27: x) gestão e exploração de marcas registadas, nos termos legais;
  37. Número ou marcador, página 27: y) disposição geral: exercício de quaisquer outras actividades afins, complementares ou conexas, desde que permitidas por lei em Moçambique e devidamente licenciadas.
  38. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  39. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralizado em sua totalidade pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  42. Texto do artigo, página 27: (Administrador)
  43. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada pelo sócio único, Carlos Júnior Simango, que terá plenos poderes de gestão e representação da empresa perante terceiros, órgãos públicos e bancários.
  44. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  45. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer momento por decisão do sócio único ou nos termos da legislação moçambicana.
  47. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  48. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  51. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  52. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
  54. Texto do artigo, página 27: ― O Conservador, Ilegível.
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