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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Vertical Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059953, uma entidade com a denominação Cobra Retail, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Titan, Limitada, representada no acto por Danilo Manuel Bento Carvalheiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Santarem Sao Nicolau, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 29: de Identidade n.º° 090601468175F, emitido a 20 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Abdul Faruk Gregório Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101626251C, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Maguiguana, KaMpfumo, Casa n.º 24/2, Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade de extração, transformação, comercialização e que traduz à vontade reciproca das partes, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Vertical Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Matola, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 1425, Matola G. Podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Vertical Engenharia, Limitada tem por objecto principal a execução de obras de construção civil, incluindo edifícios residenciais, comerciais, industriais e obras públicas, bem como serviços de reabilitação, remodelação e infra-estrutura.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços técnicos e especializados em áreas complementares à construção, incluindo consultoria, gestão de projetos e apoio técnico, desde que não configurem conflito de interesse com suas atividades de execução.
- Número ou marcador, página 29: Três) Poderá igualmente desenvolver outras actividades de prestação de serviços, desde que legalmente permitidas e compatíveis com os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 29: é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 29: a) Titan, Limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 50 % do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Abdul Faruk Gregório Baptista, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 50 % do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, podendo de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre, reelegíveis a si próprios ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer dos sócios, pode em caso de sua ausência, ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, num advogado, ou funcionário, para o exercício de mero expediente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na sua falta ou impedimento(s) poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio, funcionário nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O ano financeiro considera-se excepcionalmente ao do início das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 29: Três) O balanço de contas e resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro do ano civil das actividades devendo ser submetido à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda para a remuneração do sóciogerente a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos representes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 30: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Dissolvida a sociedade, ela entra imediatamente em liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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