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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: 4A Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064398, uma entidade com a denominação 4A Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato da sociedade 4A Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro:Amojee Hassan Amadjee, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784353F, emitido a 2 de Março de 2021, em Maputo, residente Cidade da Maputo, Bairro Xipamanine, Rua Victor Gordon Casa n.º° 23, andar 3, titular do NUIT 101854957.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Abdala Abdul Ali, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282525P, emitido a 4 de Agosto de 2025, residente no Bairro do Alto Maé, Av. Comandante das Neves, Casa 428, titular do NUIT 108454970.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Abdul Rauf Atumane Ahate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, portador do
- Texto do artigo, página 31: Bilhete de Identidade n.º 110101704527B, emitido a 29 de Junho de 2023, residente no Bairro do Mafala, Casa 124, Q. 41, titular do NUIT 130676545.
- Texto do artigo, página 31: Quarto: Abdul Rahim Dalilo Sancarbai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110201390202Q, emitido a 9 de Dezembro de 2020, residente no Bairro do Chamaculo-A, Casa 2, Q. 60, titular do NUIT 130429696.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação 4A Construções, Limitada, tem a sua sede na Av. de Angola, n.º 3077, R/C, Bairro da Munhuana, Cidade de Maputo e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços e fornecimento mobiliário, material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 31: b) fornecimento de pecas de carros, lubrificantes, produtos químico e de limpeza, venda e aluguer de viaturas e imóveis; c)manutenção de reparação de geradores, aparelhos de frio, electrónicos e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 31: d) compra e venda de ferro velho, construção civil e manutenção de edifícios, gestão de condomínios, logística e transporte;
- Número ou marcador, página 31: e) segurança privada e bens e pessoas, consultoria ambiental, gestão de resíduos sólidos, serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 31: f) consultoria aduaneira, lavandaria, soldadura de plástico, serviços gráficos, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: g) representações comerciais, marcas e patentes, comissões, consignações e a prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1500 000,00MT
- Texto do artigo, página 31: (um milhão quinhentos mil meticais), dividido em quatro quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representando 40% do capital social, pertencente ao sócio Amojee Hassan Amadjee;
- Número ou marcador, página 31: b) outra quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representando 40% do capital social, pertencente ao sócio Abdala Abdul Ali;
- Número ou marcador, página 31: c) outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rauf Atumane Ahate; d)outra quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rahim Dalilo Sancarbai.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Adminstracao e representacao da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 31: a) Amojee Hassan Amadjee;
- Número ou marcador, página 31: b) Abdala Abdul Ali;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos administradores representarem a socidade em juízo e lei, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes e realização objecto social, nomeadamente abertura e movimento de contas bancarias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 31: Treis) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
- Texto do artigo, página 31: Quarto) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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