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Texto do artigo · p. 7 Chongoene Port Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063669, uma entidade com a denominação Chongoene Port Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que será regido pelas seguintes disposições, por Asiarica Group Co., Unipessoal Limited, pessoa colectiva, de direito privado, titular do NUIT 79035020, sedeado em RM 431, 4/F. Lucky Centre, 165-171 Estrada de Wanchai, Wan Chai – Hong Kong, constituído sob 79035020-000-10-25-5, representada por Wang Xiping.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade acima qualificada resolveu constituir uma nova sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Chongoene Port Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 4441, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por principal objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) agenciamento marítimo e terrestre de cargas, a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 7 b) desembaraço aduaneiro e serviços conexos, exercidos através de técnicos legalmente credenciados, incluindo tramitação documental junto das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 7 c) consultoria em logística, transporte e gestão portuária, incluindo abastecimento, apoio administrativo, coordenação de tripulações e navios, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 7 d) prestação de serviços de logística integrada, incluindo planeamento, coordenação, controlo e optimização da cadeia logística;
Número ou marcador · p. 7 e) gestão e coordenação de operações portuárias, nomeadamente, recepção, manuseamento, movimentação, consolidação e desconsolidação de cargas; operações de carga e descarga de navios; apoio à estiva e desestiva, quando legalmente autorizado;
Número ou marcador · p. 7 f) agenciamento e representação logística e portuária de armadores, operadores portuários, transitários e outras entidades ligadas ao comércio marítimo; g)gestão de armazéns, parques logísticos, terminais, parques de contentores e cargas gerais;
Número ou marcador · p. 7 h) importação, exportação e comercialização de bens relacionados com a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, administração e transmissão
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e estrutura)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Asiática Group Co., Unipessoal Limited.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único, nos termos da lei, mediante entradas em dinheiro, bens ou incorporação de reservas, desde que o capital anterior esteja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação e órgão social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um administrador/gerente, sócio ou não.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nomeado como administrador Wang Xiping, que representa a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao administrador, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) gerir e representar a sociedade; abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 7 b) celebrar contratos necessários ao objecto social; nomear mandatários com poderes específicos; e elaborar relatórios e contas anuais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O cargo de director executivo é exercido por Aurélio Emídio Francisco Sambo, que actua sob a orientação e subordinação directa do administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A transmissão da quota depende de deliberação expressa do sócio único e do cumprimento das formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgão deliberativo)
Texto do artigo · p. 7 As competências da assembleia geral são exercidas pelo sócio único, mediante decisões escritas e assinadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do exercício económico e fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 7 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 7 O exercício económico inicia em 1 de janeiro e termina em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único e demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos legais, sendo nomeado liquidatário pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 8 ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Chongoene Port Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063669, uma entidade com a denominação Chongoene Port Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que será regido pelas seguintes disposições, por Asiarica Group Co., Unipessoal Limited, pessoa colectiva, de direito privado, titular do NUIT 79035020, sedeado em RM 431, 4/F. Lucky Centre, 165-171 Estrada de Wanchai, Wan Chai – Hong Kong, constituído sob 79035020-000-10-25-5, representada por Wang Xiping.
  4. Texto do artigo, página 7: A sociedade acima qualificada resolveu constituir uma nova sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Firma e sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Chongoene Port Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 4441, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por principal objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 7: a) agenciamento marítimo e terrestre de cargas, a nível nacional e internacional;
  14. Número ou marcador, página 7: b) desembaraço aduaneiro e serviços conexos, exercidos através de técnicos legalmente credenciados, incluindo tramitação documental junto das autoridades competentes;
  15. Número ou marcador, página 7: c) consultoria em logística, transporte e gestão portuária, incluindo abastecimento, apoio administrativo, coordenação de tripulações e navios, nos termos da lei;
  16. Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços de logística integrada, incluindo planeamento, coordenação, controlo e optimização da cadeia logística;
  17. Número ou marcador, página 7: e) gestão e coordenação de operações portuárias, nomeadamente, recepção, manuseamento, movimentação, consolidação e desconsolidação de cargas; operações de carga e descarga de navios; apoio à estiva e desestiva, quando legalmente autorizado;
  18. Número ou marcador, página 7: f) agenciamento e representação logística e portuária de armadores, operadores portuários, transitários e outras entidades ligadas ao comércio marítimo; g)gestão de armazéns, parques logísticos, terminais, parques de contentores e cargas gerais;
  19. Número ou marcador, página 7: h) importação, exportação e comercialização de bens relacionados com a prossecução do objecto social.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e transmissão
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Capital social e estrutura)
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Asiática Group Co., Unipessoal Limited.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único, nos termos da lei, mediante entradas em dinheiro, bens ou incorporação de reservas, desde que o capital anterior esteja integralmente realizado.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação e órgão social)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um administrador/gerente, sócio ou não.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Nomeado como administrador Wang Xiping, que representa a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao administrador, nomeadamente:
  35. Número ou marcador, página 7: a) gerir e representar a sociedade; abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  36. Número ou marcador, página 7: b) celebrar contratos necessários ao objecto social; nomear mandatários com poderes específicos; e elaborar relatórios e contas anuais.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) O cargo de director executivo é exercido por Aurélio Emídio Francisco Sambo, que actua sob a orientação e subordinação directa do administrador.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 7: A transmissão da quota depende de deliberação expressa do sócio único e do cumprimento das formalidades legais aplicáveis.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: (Órgão deliberativo)
  43. Texto do artigo, página 7: As competências da assembleia geral são exercidas pelo sócio único, mediante decisões escritas e assinadas.
  44. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício económico e fiscalização
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 7: (Exercício económico)
  47. Texto do artigo, página 7: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
  50. Texto do artigo, página 7: O exercício económico inicia em 1 de janeiro e termina em 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único e demais casos previstos por lei.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Liquidação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 8: Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos legais, sendo nomeado liquidatário pelo sócio único.
  58. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. —
  59. Texto do artigo, página 8: ― O Conservador, Ilegível.
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