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Texto do artigo · p. 32 20 Mil KM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064490, uma sociedade denominada 20 Mil KM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade por André Miguel Flora de Assunção Vitoriano, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE685743, emitido pela Instituto de Registos e Notariado de Portugal, com validade até 12 de Junho de 2029, titular do NUIT 189573121.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato outorga a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação 20 Mil KM – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, n.º 152, Q.6.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, se assim se justificar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de consultoria e mentoria empresarial, técnica, tecnológica, transição energética, indústria automóvel, idiomas e eventos;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços na área de sistemas e soluções informáticas, incluindo suporte técnico, consultoria em tecnologias de informação e soluções digitais;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio geral, venda, representação, distribuição e intermediação de bens e serviços, em regime presencial e online (e-commerce);
Número ou marcador · p. 32 d) importação e exportação de produtos diversos permitidos por lei, com destaque para produtos relevantes ao mercado moçambicano;
Número ou marcador · p. 32 e) actividades ligadas à arte e indústrias criativas, incluindo promoção, ações criativas, produção e comercialização de produtos artísticos e culturais;
Número ou marcador · p. 32 f) actividades no ramo imobiliário, nomeadamente mediação, intermediação, compra, venda,
Texto do artigo · p. 32 arrendamento e gestão de imóveis, próprios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, detida pelo sócio-gerente André Miguel Flora de Assunção Vitoriano.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, se assim se justificar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade compete ao senhor André Miguel Flora de Assunção Vitoriano, e representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente ou nos termos que forem por esta decididos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: 20 Mil KM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064490, uma sociedade denominada 20 Mil KM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por André Miguel Flora de Assunção Vitoriano, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE685743, emitido pela Instituto de Registos e Notariado de Portugal, com validade até 12 de Junho de 2029, titular do NUIT 189573121.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato outorga a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação, natureza e duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação 20 Mil KM – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações sociais)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, n.º 152, Q.6.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, se assim se justificar.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de consultoria e mentoria empresarial, técnica, tecnológica, transição energética, indústria automóvel, idiomas e eventos;
  16. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços na área de sistemas e soluções informáticas, incluindo suporte técnico, consultoria em tecnologias de informação e soluções digitais;
  17. Número ou marcador, página 32: c) comércio geral, venda, representação, distribuição e intermediação de bens e serviços, em regime presencial e online (e-commerce);
  18. Número ou marcador, página 32: d) importação e exportação de produtos diversos permitidos por lei, com destaque para produtos relevantes ao mercado moçambicano;
  19. Número ou marcador, página 32: e) actividades ligadas à arte e indústrias criativas, incluindo promoção, ações criativas, produção e comercialização de produtos artísticos e culturais;
  20. Número ou marcador, página 32: f) actividades no ramo imobiliário, nomeadamente mediação, intermediação, compra, venda,
  21. Texto do artigo, página 32: arrendamento e gestão de imóveis, próprios ou de terceiros.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, detida pelo sócio-gerente André Miguel Flora de Assunção Vitoriano.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, se assim se justificar.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade compete ao senhor André Miguel Flora de Assunção Vitoriano, e representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente ou nos termos que forem por esta decididos.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 33: INM
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