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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Churrasqueira Pamijú – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Tânia Gisela da Conceição Mussa Ferreira, casada, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100448997Q, emitido pelos Serviços Provincias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Bloco Nove, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Churrasqueira Pamijú –― Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. de Trabalho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 8: da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: exploração de estabelecimento de bebidas nos termos do artigo 216 do Regulamento de Empreendimentos Turísticos, Restauração, Bebidas e Salas de Dança, aprovado pelo Decreto n.º 46/2016, de 1 de Novembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão da sócia, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única, Tânia Gisela da Conceição Mussa Ferreira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Tânia Gisela da Conceição Mussa Ferreira, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 20 de Junho de 2025. —
- Texto do artigo, página 8: ― O Conservador, Ilegível.
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