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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Ex Graduado de Tipane, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis,
Texto do artigo · p. 9 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105064250, uma cooperativa denominada Cooperativa Ex Graduado de Tipane, Limitada, constituída entre os membros: Atumane D. Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Larde - Província de Nampula, residente no Bairro de Tipane; João Jamal Chale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma-Larde, Província de Nampula, residente no Bairro Tipane; Momade Musilane Antoniio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de MomaLarde, Província de Nampula, residente no Bairro de Tipane; Dramite António Alide João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031208875179N, emitido a 21 de Setembro de 2022; Halale Juma Sebastiao, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030102865056S, emitido a 22 de Julho de 2022; Saide Nelson Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030102865052S, emitido a 25 de Março de 2023, residente no Bairro de Tipane.
Texto do artigo · p. 9 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social)
Texto do artigo · p. 9 Com a denominação Cooperativa foi, na data de 21 de Agosto de 2025, constituída sob forma de sociedade cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo, a sua sede e administração no Povoado de Tipane, Posto Administrativo de Larde, Foro Jurídico no Distrito de Moma, Província de Nampula, com a área de acção, para efeito de admissão de cooperados, serão admitidos pequenos produtores oriundos do Distrito de Moma e constituído por tempo indeterminado e ano social compreendido no período de 1.º de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objetivos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta os seguintes objectivos: produção de mudas nativas, comercialização das mudas e reposição das mudas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Organização do quadro social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração da Cooperativa definirá, através do regulamento interno, aprovado em Assembleia Geral, a forma de organização do seu quadro social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os representantes do quadro social junto à administração da Cooperativa terão, entre outras, as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) servir de elo entre a administração e o quadro social;
Número ou marcador · p. 9 b) explicar aos cooperados o funcionamento da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 c) esclarecer aos cooperados sobre seus deveres e direitos junto à Cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital da Cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 21.000,99MT (vinte e um mil meticais). O capital é subdividido em seis quotas-partes no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
Número ou marcador · p. 9 a) reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente da Mesma, eleito por unanimidade, Saide Nelson Momade, vicepresidente, Halale Juma Sebastião; e a tesoureira Dramite António Alide João;
Número ou marcador · p. 9 b) para obrigar a Cooperativa basta assinatura do presidente.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 12 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 9 ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Ex Graduado de Tipane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis,
  3. Texto do artigo, página 9: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105064250, uma cooperativa denominada Cooperativa Ex Graduado de Tipane, Limitada, constituída entre os membros: Atumane D. Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Larde - Província de Nampula, residente no Bairro de Tipane; João Jamal Chale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma-Larde, Província de Nampula, residente no Bairro Tipane; Momade Musilane Antoniio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de MomaLarde, Província de Nampula, residente no Bairro de Tipane; Dramite António Alide João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031208875179N, emitido a 21 de Setembro de 2022; Halale Juma Sebastiao, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030102865056S, emitido a 22 de Julho de 2022; Saide Nelson Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030102865052S, emitido a 25 de Março de 2023, residente no Bairro de Tipane.
  4. Texto do artigo, página 9: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social)
  7. Texto do artigo, página 9: Com a denominação Cooperativa foi, na data de 21 de Agosto de 2025, constituída sob forma de sociedade cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo, a sua sede e administração no Povoado de Tipane, Posto Administrativo de Larde, Foro Jurídico no Distrito de Moma, Província de Nampula, com a área de acção, para efeito de admissão de cooperados, serão admitidos pequenos produtores oriundos do Distrito de Moma e constituído por tempo indeterminado e ano social compreendido no período de 1.º de Janeiro a 31 de Dezembro.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objetivos sociais)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta os seguintes objectivos: produção de mudas nativas, comercialização das mudas e reposição das mudas.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Organização do quadro social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração da Cooperativa definirá, através do regulamento interno, aprovado em Assembleia Geral, a forma de organização do seu quadro social.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Os representantes do quadro social junto à administração da Cooperativa terão, entre outras, as seguintes funções:
  15. Número ou marcador, página 9: a) servir de elo entre a administração e o quadro social;
  16. Número ou marcador, página 9: b) explicar aos cooperados o funcionamento da Cooperativa;
  17. Número ou marcador, página 9: c) esclarecer aos cooperados sobre seus deveres e direitos junto à Cooperativa.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital da Cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 21.000,99MT (vinte e um mil meticais). O capital é subdividido em seis quotas-partes no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais) cada uma.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
  24. Número ou marcador, página 9: a) reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente da Mesma, eleito por unanimidade, Saide Nelson Momade, vicepresidente, Halale Juma Sebastião; e a tesoureira Dramite António Alide João;
  25. Número ou marcador, página 9: b) para obrigar a Cooperativa basta assinatura do presidente.
  26. Texto do artigo, página 9: Nampula, 12 de Janeiro de 2026. —
  27. Texto do artigo, página 9: ― O Conservador, Ilegível.
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