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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cupcake Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105022597, uma entidade denominada Cupcake Atelier –― Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Raquel Carvalho Ferreira – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º°110100382283S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Setembro de 2020, residente no Bairro da Polana Cimento, Avenida Salvador Allend n.º° 138, 30.º andar, flat. 7, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cupcake Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Salvador Allend n.º° 138, 30.º andar, flat. 7, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços de organização de eventos, diversos serviços de design e decoração de interiores, trabalhos manuais n.e, fornecimento de cabazes e outros tipos de brindes, fornecimentos de produtos alimentares para eventos, aluguer de material para eventos e outros similares n.e.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à sócia única Raquel Carvalho Ferreira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia
- Texto do artigo, página 10: única Raquel Carvalho Ferreira, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 10: ― O Conservador, Ilegível.
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