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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Easy Services and Stationery, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022273, uma entidade com a denominação Easy Services and Stationery, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Aquino Paulo Alfredo Cossa, solteiro, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110104024429S, residente no Bairro Fomento, Q. n.º 21, Casa n.º 40.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Kátia Alfredo Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110201970384B, emitido a 17 de Março de 2025, residente no Bairro Fomento, Q. n.º 21, Casa n.º 185.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Easy Services and Stationery, Limitada. A sociedade tem a sua Sede Bairro Tchumene 2, Q. n.º 25, Casa n.º 564, Matola. A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de equipamentos de escritório e consumíveis, computadores, mobiliários, equipamentos de telecomunicação e de proteção individual, material de limpeza e de higiene, roupa e calcados, electro domésticos, produtos alimentares e outros afins, prestação de serviços na área de gestão e exploração de equipamento informática, web site, instalação e reparação de maquinas e equipamentos elétricos e industrial, renda-a-car, corte e costura, consultoria geral e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: a) comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: b) comércio a retalho de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: c) comércio a retalho de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: d) comércio a retalho de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 10: e) comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: f) comércio a retalho de equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 10: g) comércio a retalho de medicamento;
- Número ou marcador, página 10: h) comércio geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT equivalente a 40% do capital social, pertencente a Aquino Paulo Alfredo Cossa;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente à Kátia Alfredo Cossa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo de Aquino Paulo Alfredo Cossa, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação não remunerado.
- Texto do artigo, página 10: Matola, 14 de Janeiro 2026. ―O Conservador, Ilegível.
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