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- Texto do artigo, página 14: CFP – Centro de Formação Profissional, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100884445, do dia 27 de Julho de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 14: José Enoque Coana, solteiro, de 50 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110133979C, emitido ao 31 de Maio de 2006 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Mussumbuluco, Q.6, casa n.º 323, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 14: Élio Elias Langa, divorciado, 43 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016298J, emitido em Maputo, aos 30 de Novembro de 2010, residente no bairro de Sikwama, Q. 4, casa n.º 98, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de CFP – Centro de Formação Profissional, Limitada, e é uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem uma sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duracão)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Formação profissional em cursos de curta e longa duração da área da administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Assessoria e consultoria em comunicação;
- Número ou marcador, página 15: c) Edição de materiais IEC (Informação, comunicação e educação);
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 15: e) Consultoria informática e criação e gestão de softwares.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais, correspondente a soma das duas quotas as seguintes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (onze mil) meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a José Enoque Coana;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (nove mil meticais), pertencente a Élio Elias Langa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social neste sentido. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio José Enoque Coana, até a realização da primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contrato ou outros, os documentos serão feitos com as assinaturas dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dividendos
- Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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