Primeiro de Maio Mining, Limitada
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Primeiro de Maio Mining, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Primeiro de Maio Mining, Limitada
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Primeiro de Maio Mining, Limitada, constituída por tempo indeterminado e vai ter a sua sede em Montepuez.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá deslocar se livremente a sede social criando sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas: (i) 15.000,00 MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Luís Crisanto Nantimbo, 15.000,00 MT correspondente a 10% pertencente a Justino João Dez Nauka, 15.000,00 MT correspondente a 10% pertencente a José Sauali, 15.000,00 MT correspondente a 10% pertencente a Mário Eusébio Lambo, 15.000,00 MT correspondente a 10% pertencente a Domingos Joaquim Diquissone, 15.000,00 MT correspondente a 10% pertencente a Marta Lúcio Charimba, 15.000,00 MT correspondente a 10% de João Baptista Ricardo Nandilika, 15.000,00 MT correspondente a 10% de Cristóvão Linguisse Nanchacha, 15.000,00 MT corresponde a 10% de Adela de Aua Sadique Assamo Yacub e 15.000,00MT correspondente a 10% de Remijo Daude Manda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Representação do capital social)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios Luís Crisanto Nantimbo, Justino João Dez Nauka, Jose Sauali, Mário Eusébio Lambo, Domingos Joaquim Diquissone, Marta Lúcio Charimba, João baptista Ricardo Nandilika, Cristóvão Linguisse Nanchacha, Adela de Aua Sadique Assamo Yacub e Remijo Daúde Manda, já realizaram seus capitais em dinheiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Categoria de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva e os restantes noventa e cinco serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou como sócios resolver-se-á em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os mesmos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será obrigada, com as assinaturas dos seguintes sócios Luís Crisanto Nantimbo, Justino João Dez Nauka, José Sauali Nas, Mário Eusébio Lambo, Domingos Joaquim, Marta Lúcio Charimba, Joao Baptista Ricardo Nandlica, Cristóvão Linguisse Nanchacha, Adeka de Aua, Sadique Assamo Yacub, Remijo Daúde Manda.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Participação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberação dos sócios)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global necess1ário constituindo, empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Categorias de quotas)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro facto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e;
- Número ou marcador, página 16: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 16: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contracto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Contrapartida)
- Texto do artigo, página 16: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a), c) e d) do
- Texto do artigo, página 16: número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Montepuez, 18 de Setembro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
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