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- Texto do artigo, página 17: Banco Único, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e nove do livro mil e seis traço B de notas do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe à alteração do artigo vigésimo terceiro dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cada acção corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas que detiverem acções da sociedade com a antecedência mínima de oito dias relativamente à data da reunião da Assembleia Geral (devendo as mesmas permanecer registadas a favor dos mesmos accionistas até ao encerramento da reunião) terão o direito de participar e, no caso de as acções conferirem os respectivos direitos de voto, de votar na Assembleia Geral. A prova da titularidade das acções far-se-á por meio de lançamento no livro de registo de acções, quando forem tituladas, ou, caso sejam escriturais, mediante certificado emitido por intermediário financeiro, junto do qual o accionista mantenha as acções creditadas em respectiva conta de registo de titularidade de valores mobiliários, acções essas que deverão estar abrangidas pelas acções registadas na conta de registo de emissão.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada, designadamente, no n.º 5 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As abstenções não serão consideradas para efeitos de contagem dos votos necessários à tomada de deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações relativas a qualquer das matérias a seguir indicadas serão necessariamente tomadas por maioria de dois terços dos votos emitidos:
- Número ou marcador, página 17: a) Qualquer fusão, cisão e transformação e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Alterações relativas a quaisquer direitos inerentes a quaisquer acções emitidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Deliberação sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares e contratos de suprimento, e sobre quaisquer reembolsos ou reaquisições dos mesmos, que não sejam reembolsos de suprimentos;
- Número ou marcador, página 17: d) Qualquer concordata ou acordo (de natureza legal ou convencional) com a generalidade dos credores da sociedade, assim como qualquer reestruturação ou plano de reestruturação de negócio, quando os mesmos não sejam impostos à sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Quaisquer matérias que, de acordo com o regulamento do Conselho de Administração a que se refere o n.º 2, do artigo 28, o Conselho de Administração deva submeter à Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 17: (...). Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 17: sete. — O Ajudante, Ilegível.
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