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Texto do artigo · p. 17 Banco Único, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e nove do livro mil e seis traço B de notas do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe à alteração do artigo vigésimo terceiro dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas que detiverem acções da sociedade com a antecedência mínima de oito dias relativamente à data da reunião da Assembleia Geral (devendo as mesmas permanecer registadas a favor dos mesmos accionistas até ao encerramento da reunião) terão o direito de participar e, no caso de as acções conferirem os respectivos direitos de voto, de votar na Assembleia Geral. A prova da titularidade das acções far-se-á por meio de lançamento no livro de registo de acções, quando forem tituladas, ou, caso sejam escriturais, mediante certificado emitido por intermediário financeiro, junto do qual o accionista mantenha as acções creditadas em respectiva conta de registo de titularidade de valores mobiliários, acções essas que deverão estar abrangidas pelas acções registadas na conta de registo de emissão.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada, designadamente, no n.º 5 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As abstenções não serão consideradas para efeitos de contagem dos votos necessários à tomada de deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações relativas a qualquer das matérias a seguir indicadas serão necessariamente tomadas por maioria de dois terços dos votos emitidos:
Número ou marcador · p. 17 a) Qualquer fusão, cisão e transformação e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Alterações relativas a quaisquer direitos inerentes a quaisquer acções emitidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberação sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares e contratos de suprimento, e sobre quaisquer reembolsos ou reaquisições dos mesmos, que não sejam reembolsos de suprimentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Qualquer concordata ou acordo (de natureza legal ou convencional) com a generalidade dos credores da sociedade, assim como qualquer reestruturação ou plano de reestruturação de negócio, quando os mesmos não sejam impostos à sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Quaisquer matérias que, de acordo com o regulamento do Conselho de Administração a que se refere o n.º 2, do artigo 28, o Conselho de Administração deva submeter à Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 17 (...). Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 17 sete. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Banco Único, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e nove do livro mil e seis traço B de notas do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe à alteração do artigo vigésimo terceiro dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A cada acção corresponderá um voto.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas que detiverem acções da sociedade com a antecedência mínima de oito dias relativamente à data da reunião da Assembleia Geral (devendo as mesmas permanecer registadas a favor dos mesmos accionistas até ao encerramento da reunião) terão o direito de participar e, no caso de as acções conferirem os respectivos direitos de voto, de votar na Assembleia Geral. A prova da titularidade das acções far-se-á por meio de lançamento no livro de registo de acções, quando forem tituladas, ou, caso sejam escriturais, mediante certificado emitido por intermediário financeiro, junto do qual o accionista mantenha as acções creditadas em respectiva conta de registo de titularidade de valores mobiliários, acções essas que deverão estar abrangidas pelas acções registadas na conta de registo de emissão.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada, designadamente, no n.º 5 do presente artigo.
  9. Número ou marcador, página 17: Quatro) As abstenções não serão consideradas para efeitos de contagem dos votos necessários à tomada de deliberações sociais.
  10. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações relativas a qualquer das matérias a seguir indicadas serão necessariamente tomadas por maioria de dois terços dos votos emitidos:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Qualquer fusão, cisão e transformação e liquidação da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Alterações relativas a quaisquer direitos inerentes a quaisquer acções emitidas pela sociedade;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Deliberação sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares e contratos de suprimento, e sobre quaisquer reembolsos ou reaquisições dos mesmos, que não sejam reembolsos de suprimentos;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Qualquer concordata ou acordo (de natureza legal ou convencional) com a generalidade dos credores da sociedade, assim como qualquer reestruturação ou plano de reestruturação de negócio, quando os mesmos não sejam impostos à sociedade;
  15. Número ou marcador, página 17: e) Quaisquer matérias que, de acordo com o regulamento do Conselho de Administração a que se refere o n.º 2, do artigo 28, o Conselho de Administração deva submeter à Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 17: (...). Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil e dezas-
  17. Texto do artigo, página 17: sete. — O Ajudante, Ilegível.
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