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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Smart Express Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 3 a 4 do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Smart Smart Express Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Mahomed Aslam Abdul Gafar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como sua denominação: Smart Express Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, Edifício do Santo Egídio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Transportes;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: c) Logística.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100075211P, emitido em Tete, aos 14 de Dezembro de 2016, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 25
- Texto do artigo, página 19: de Maio de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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