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- Texto do artigo, página 19: Petronor, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de catorze de Julho, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 11, sob o n.º 2412, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2857, a folhas 51 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Palma Energy City, Limitada, e Pemba Energy City, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Petronor, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação Petronor, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no estaleiro da mesma sociedade, atrás da Anadarko e adjacente ao estaleiro da Afrox, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da exaração da respectiva escritura pelo notário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área turismo, abrangendo os ramos de acomodação, restauração, ginásio, desporto, cinema, aluguer de escritórios e salas de conferências, suporte logístico, acampamentos móveis, importação e exportação de equipamento e produtos turísticos, entre outras, e consultoria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 19: a) Palma Energy City, Limitada, com a quota de 49.500,00 MT (quarenta
- Texto do artigo, página 20: e nove mil e quinhentos meticais) correspondentes a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: a) Pemba Energy City, Limitada, com a quota de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondentes a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos acionistas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral os titulares de ações da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
- Número ou marcador, página 20: Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 20: a) Alterar o estatuto social;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
- Número ou marcador, página 20: c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
- Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
- Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
- Número ou marcador, página 20: g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
- Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeará um administrador executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já indicado o senhor Hans Jakob Hoiskar como administrador executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime juridico das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 20: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
- Texto do artigo, página 20: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14
- Texto do artigo, página 20: de Julho, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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