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Texto do artigo · p. 19 Petronor, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de catorze de Julho, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 11, sob o n.º 2412, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2857, a folhas 51 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Palma Energy City, Limitada, e Pemba Energy City, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Petronor, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como sua denominação Petronor, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no estaleiro da mesma sociedade, atrás da Anadarko e adjacente ao estaleiro da Afrox, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da exaração da respectiva escritura pelo notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área turismo, abrangendo os ramos de acomodação, restauração, ginásio, desporto, cinema, aluguer de escritórios e salas de conferências, suporte logístico, acampamentos móveis, importação e exportação de equipamento e produtos turísticos, entre outras, e consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 19 a) Palma Energy City, Limitada, com a quota de 49.500,00 MT (quarenta
Texto do artigo · p. 20 e nove mil e quinhentos meticais) correspondentes a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 a) Pemba Energy City, Limitada, com a quota de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondentes a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos acionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral os titulares de ações da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
Número ou marcador · p. 20 c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
Número ou marcador · p. 20 g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeará um administrador executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É desde já indicado o senhor Hans Jakob Hoiskar como administrador executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime juridico das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
Texto do artigo · p. 20 dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14
Texto do artigo · p. 20 de Julho, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Petronor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de catorze de Julho, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 11, sob o n.º 2412, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2857, a folhas 51 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Palma Energy City, Limitada, e Pemba Energy City, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Petronor, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação Petronor, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no estaleiro da mesma sociedade, atrás da Anadarko e adjacente ao estaleiro da Afrox, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da exaração da respectiva escritura pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área turismo, abrangendo os ramos de acomodação, restauração, ginásio, desporto, cinema, aluguer de escritórios e salas de conferências, suporte logístico, acampamentos móveis, importação e exportação de equipamento e produtos turísticos, entre outras, e consultoria.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Palma Energy City, Limitada, com a quota de 49.500,00 MT (quarenta
  19. Texto do artigo, página 20: e nove mil e quinhentos meticais) correspondentes a 99% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 20: a) Pemba Energy City, Limitada, com a quota de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondentes a 1% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos acionistas.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral os titulares de ações da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
  35. Número ou marcador, página 20: a) Alterar o estatuto social;
  36. Número ou marcador, página 20: b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
  37. Número ou marcador, página 20: c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
  38. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
  39. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
  41. Número ou marcador, página 20: g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
  42. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
  43. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeará um administrador executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já indicado o senhor Hans Jakob Hoiskar como administrador executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de resultados)
  54. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime juridico das sociedades por quotas.
  62. Texto do artigo, página 20: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
  63. Texto do artigo, página 20: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  64. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14
  65. Texto do artigo, página 20: de Julho, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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