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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Cserve Coprorate Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730103, uma entidade denominada Cserve Coprorate Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Chetanya Singh Bhadoriya, casado, com a segunda outorgante, portador do DIRE, n.º 10IN00052987J, válido até aos 16 de Agosto 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Ashima Singh, casada, com o primeiro outorgante, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE,11IN00091473A, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016 e válido até 5 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação CServe Coprorate Services, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Eduardo Mondlane n.º 1616, 5.ºA, flat 9, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de sites;
- Número ou marcador, página 21: b) Capacitação empresarial e corporativa;
- Número ou marcador, página 21: c) Soluções visa;
- Número ou marcador, página 21: d) Soluções de marketing;
- Número ou marcador, página 21: e) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: f) Programas de estudos e de certificação
- Número ou marcador, página 21: g) Treinamento corporativo;
- Número ou marcador, página 21: h) Soluções e sugestões para viagens.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a duas quotas subscritas em cinquenta por cento para cada um dos sócios nomeadamente Chetanya Bhadoriya e Ashima Singh.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. O capital social encontra-se realizado em dinheiro.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a ambos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes podem nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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