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Texto do artigo · p. 21 Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 21 das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL cem milhões, oitocentos oitenta e sete mil duzentos e sessenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Bhavik Avkash Laijawala, maior, solteiro, natural de Mumbai, República da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número Z dois milhões trezentos trinta cinco mil trezentos sessenta dois, emitido em dezoito de Maio de dois mil e doze, pelo Regional Passport Office-Mumbai, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 O objecto da sociedade consiste no comércio generalista, a grosso e/ou retalho, com importação e exportação, bem como o agenciamento e representação comercial de marcas e na prestação de serviços de assistência técnica na manutenção de máquinas, ferramentas e outros equipamentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Bhavik Avkash Laijawala.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Bhavik Avkash Laijawala, nomeada desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 21: das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL cem milhões, oitocentos oitenta e sete mil duzentos e sessenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Bhavik Avkash Laijawala, maior, solteiro, natural de Mumbai, República da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número Z dois milhões trezentos trinta cinco mil trezentos sessenta dois, emitido em dezoito de Maio de dois mil e doze, pelo Regional Passport Office-Mumbai, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Sede
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade consiste no comércio generalista, a grosso e/ou retalho, com importação e exportação, bem como o agenciamento e representação comercial de marcas e na prestação de serviços de assistência técnica na manutenção de máquinas, ferramentas e outros equipamentos.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Bhavik Avkash Laijawala.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Bhavik Avkash Laijawala, nomeada desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  28. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 21: Nampula, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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