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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 21: das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL cem milhões, oitocentos oitenta e sete mil duzentos e sessenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Bhavik Avkash Laijawala, maior, solteiro, natural de Mumbai, República da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número Z dois milhões trezentos trinta cinco mil trezentos sessenta dois, emitido em dezoito de Maio de dois mil e doze, pelo Regional Passport Office-Mumbai, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade consiste no comércio generalista, a grosso e/ou retalho, com importação e exportação, bem como o agenciamento e representação comercial de marcas e na prestação de serviços de assistência técnica na manutenção de máquinas, ferramentas e outros equipamentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Bhavik Avkash Laijawala.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Bhavik Avkash Laijawala, nomeada desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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