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Texto do artigo · p. 25 Zonue Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade constituída por Coláncio Alfredo Harissone, solteiro, maior, natural de Zonue, distrito de Manica, de nacionalidade moçambicana, e residente em Manica, bairro Josina Machel, acidentalmente na cidade da Beira, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, matriculada sob NUEL 100876868, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Zonue Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Fabrico e venda de blocos;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 d) Care-wash;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação de equipamento relacionado com área de actividade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Coláncio Alfredo Harissone.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Coláncio Alfredo Harissone, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 5 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Zonue Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade constituída por Coláncio Alfredo Harissone, solteiro, maior, natural de Zonue, distrito de Manica, de nacionalidade moçambicana, e residente em Manica, bairro Josina Machel, acidentalmente na cidade da Beira, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, matriculada sob NUEL 100876868, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, às cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação social
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Zonue Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Fabrico e venda de blocos;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços na área de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Care-wash;
  22. Número ou marcador, página 26: e) Importação de equipamento relacionado com área de actividade.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  26. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  27. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Coláncio Alfredo Harissone.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 26: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  36. Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
  42. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Coláncio Alfredo Harissone, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  47. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 26: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  57. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 26: Beira, 5 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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