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Texto do artigo · p. 26 Ferragem Zhenpeng –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873117, uma entidade denominada Ferragem Zhenpeng – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Lu, Zhenpeng, maior, solteira, natural da cidade de Henen (China), de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 10CN00072725B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, aos 9 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 26 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Zhenpeng – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 27 Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, rua n.º 1539, casa n.º 39, bairro Zimpeto, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 27 b) Loja e venda de materias a grosso e retalhos;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Lu Zhenpeng.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Lu Zhenping que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 27 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 27 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade. A sociedade obriga-se com a assinatura, do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente, conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais, de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração, ou no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 27 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ferragem Zhenpeng –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873117, uma entidade denominada Ferragem Zhenpeng – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Lu, Zhenpeng, maior, solteira, natural da cidade de Henen (China), de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 10CN00072725B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, aos 9 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Matola.
  4. Texto do artigo, página 26: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Natureza, duração, denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Zhenpeng – Sociedade Unipessoal,
  9. Texto do artigo, página 27: Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, rua n.º 1539, casa n.º 39, bairro Zimpeto, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Loja e venda de materias a grosso e retalhos;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços diversos.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 27: Capital social
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Lu Zhenpeng.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Gestão e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Lu Zhenping que fica desde já nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
  33. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  34. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 27: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  36. Número ou marcador, página 27: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 27: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 27: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  39. Número ou marcador, página 27: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade. A sociedade obriga-se com a assinatura, do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente, conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais, de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração, ou no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 27: (Contas bancárias)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 27: (Direito aplicável)
  47. Texto do artigo, página 27: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei Moçambicana.
  48. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico Ilegível.
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