Did Print, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Did Print, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Did Print, Limitada, matriculada sob NUEL 100844842, entre, Anselmo Paulo Jumbe, casado, natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, Jorge Paulo Jumbe, solteiro, Natural de Cobue-Lago de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Por que o presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada se regerá nos termos do artigo 90, pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo de afirmação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade comercial por quota de responsablidade limitada adopta a denominacção de Did Print, Limitada, abreviadamente designada por Did Print, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede forma e local de representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sua sede, na cidade da Beira, bairro Pontagea, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 27 Desenhos gráficos, publicidade, impressão digital, papelaria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social ou outra sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Paulo Jumbe;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Jorge Paulo Jumbe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital social e prestação de serviço)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios em dinheiro, ou em outros valores. Por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazes os suprimentos de que a sociedade crescer de acordo as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele. Activa e passivamente. Na ordem turística interna e internacional por Anselmo Paulo Jumbe. Que fica desde já nomeado director-geral. Com despesa de causa com ou sem remuneração conforme vier as ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão proceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pessoas delegados para ou efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não diga respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favores, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A divisão ou cessão de quota ou ainda a constituição de quaisquer anos ou encargos sobre mesma requer autorização prévia das sociedades que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade. Com antecedência mínima de trinta dias, por meios de carta registada com aviso de recepção dada a conhecer as comissões da cessação.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os sócios terão direito de preferência nas subscrições dos aumentos de capital social a proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá harmonizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada, ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio aprendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral reúne a sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação o ou alteração e aprovação do balanço e da quota de resultados anuais bem como para deliberar sobre outra matéria para a qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A conta de resultados e balanços deverão ser deixados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral a após ter sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se á em primeiro lugar a percentagem necessárias, á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
Número ou marcador · p. 28 Dois) Serão nomeadas liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de litígio as partes Podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Sofala com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Did Print, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Did Print, Limitada, matriculada sob NUEL 100844842, entre, Anselmo Paulo Jumbe, casado, natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, Jorge Paulo Jumbe, solteiro, Natural de Cobue-Lago de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Por que o presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada se regerá nos termos do artigo 90, pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Tipo de afirmação e duração)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade comercial por quota de responsablidade limitada adopta a denominacção de Did Print, Limitada, abreviadamente designada por Did Print, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede forma e local de representação)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede, na cidade da Beira, bairro Pontagea, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  13. Texto do artigo, página 27: Desenhos gráficos, publicidade, impressão digital, papelaria e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social ou outra sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas.
  18. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Paulo Jumbe;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Jorge Paulo Jumbe.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital social e prestação de serviço)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios em dinheiro, ou em outros valores. Por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazes os suprimentos de que a sociedade crescer de acordo as condições estipuladas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele. Activa e passivamente. Na ordem turística interna e internacional por Anselmo Paulo Jumbe. Que fica desde já nomeado director-geral. Com despesa de causa com ou sem remuneração conforme vier as ser deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão proceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pessoas delegados para ou efeito.
  29. Número ou marcador, página 28: Quatro) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não diga respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favores, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 28: Cinco) A divisão ou cessão de quota ou ainda a constituição de quaisquer anos ou encargos sobre mesma requer autorização prévia das sociedades que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 28: Seis) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade. Com antecedência mínima de trinta dias, por meios de carta registada com aviso de recepção dada a conhecer as comissões da cessação.
  32. Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios terão direito de preferência nas subscrições dos aumentos de capital social a proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá harmonizar as quotas nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 28: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada, ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio aprendido judicialmente;
  37. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral reúne a sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação o ou alteração e aprovação do balanço e da quota de resultados anuais bem como para deliberar sobre outra matéria para a qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestações de contas)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A conta de resultados e balanços deverão ser deixados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral a após ter sido examinados pelos auditores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (Resultado e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se á em primeiro lugar a percentagem necessárias, á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Serão nomeadas liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando assembleia deliberar de forma diferente.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se ão as disposições legais em vigor.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de litígio as partes Podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Sofala com renúncia a qualquer outro.
  57. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2017. — A Conser-
  58. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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